As provas da 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura foram realizadas no domingo, 20 de outubro de 2024, e o gabarito preliminar já está disponível para consulta. Caso deseje contestar alguma questão, você pode acessar o recurso do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O prazo para interposição de recursos referentes às questões e aos gabaritos oficiais preliminares será entre os dias 23 e 24 de outubro de 2024, no site da banca.
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Destaques: |
Exame Nacional de Magistratura ENAM: recurso
Nossa equipe de especialistas avaliou e acredita que cabe recurso na questão a seguir.
O recurso foi elaborado pela professora Cristiny Rocha, Mestre em Direito, especialista em Direito do Estado e em Direito Processual Civil, além de ser professora na Pós-graduação do Gran Cursos Online.
Para elaboração, a professora utilizou a prova abaixo.
Direito Processual Civil – Questão 49
A banca considerou a alternativa “d” no seu gabarito preliminar como resposta à questão. Contudo, da sua análise em relação a assertiva II, nos deparamos com uma problemática:
II- Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/01, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
A questão na sua parte final, gera dupla interpretação, pois o texto da lei assim prevê: § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
Ainda que se trate de renúncia a prestações vincendas, abre-se margem à interpretação:
– renuncia-se até 12 prestações vincendas;
-renuncia-se ao valor das prestações vincendas;
Note que a questão de fato não deixou cristalina a questão, e incidiu em erro, o que é ratificado pela tese fixada no Tema 1.030 dos recursos repetitivos do STJ:
“Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″. [grifos nossos]
O próprio STJ destacou que a inclusão do trecho final na redação da tese foi proposta pelo ministro Og Fernandes. Segundo ele, a complementação da tese – deixando claro que as parcelas vincendas que podem ser objeto de renúncia são apenas as compreendidas em uma anuidade, e não a totalidade do montante a vencer – não representa inovação do julgamento, já que estava presente no voto do relator do recurso repetitivo, ministro Sérgio Kukina.
Logo, não são “as prestações vincendas”, mas até 12 prestações vincendas.
Nessa linha, se requer a anulação da questão, pois não há alternativa que a responda.
Resumo Exame Nacional da Magistratura
Edital Exame Nacional da Magistratura | Exame Nacional da Magistratura |
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Carreira | Jurídica (magistratura) |
Inscrições | de 15/07/2024 a 15/08/2024 |
Taxa de inscrição | R$ 120,00 |
Data da prova objetiva | 20/10/2024 |
Clique aqui para visualizar o edital ENAM 2ª edição de 2024 Edições anteriores: edital ENAM 1ª edição de 2024 |
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