As provas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de Alagoas foram realizadas neste domingo, dia 9 de julho de 2023. Além disso, o gabarito preliminar já se encontra disponível para consulta. Confira aqui os recursos Concurso PC AL Delegado, caso você queira interpor contra alguma questão indicada.
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas terá até o dia 18 de julho para fazê-lo diretamente no site do Cebraspe.
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Clique AQUI para acessar a prova utilizada.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR FABRÍCIO MELO: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Em relação a segurança na Internet, periféricos de computadores, computação em nuvem e editores de texto e planilhas eletrônicas, julgue os seguintes itens.
No Windows 11, o Microsoft Defender Antivírus é usado como o principal aplicativo para a realização de varreduras de malwares, por meio da verificação contínua de arquivos e pela realização de backups como prevenção de perda no caso de ataque por ransomware.
FUNDAMENTAÇÃO: O Microsoft Windows Defender Antivírus oferece a opção de prevenção contra ransomware com backups no One Drive.
Veja:
Nas opções de CONFIGURAÇÕES, em PRIVACIDADE e SEGURANÇA
Opção SEGURANÇA DO WINDOWS
Irá surgir a opção PROTEÇÃO CONTA VÍRUS e AMEAÇAS que é o Antivírus DEFENDER do Windows 11 como abordado no item.
Ao acessar a opção do ANTIVÍRUS, temos a PROTEÇÃO CONTRA RANSOMWARE
Ao clicar em GERENCIAR PROTEÇÃO CONTRA RANSOMWARE, temos a opção de recuperação de arquivos do One Drive que só é possível graças ao sistema de backup desses arquivos na nuvem da Microsoft.
A própria desenvolvedora do Windows 11, Microsoft, cita em seu site de suporte:
Por isso, peço a alteração do Gabarito de ERRADO para CERTO, pois o Microsoft Antivírus Defender oferece as opções citadas no enunciado do item.
QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR NILTON CARLOS: E
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Considerando o disposto na lei 8.987/95, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, julgue os próximos itens:
O edital relativo a procedimento licitatório para a celebração de contrato de concessão poderá contemplar a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento das propostas, assim como ocorre em licitações de contratações de bens e serviços comuns, realizadas na modalidade pregão.
FUNDAMENTAÇÃO: A primeira parte realmente está correta. O art. 18-A da lei 8.987/95 afirma que “o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento”.
Ocorre que, a lei 8.987/95 não faz qualquer menção ao pregão, razão pela qual a segunda parte da assertiva não deveria ter sido inserida. Logo, a assertiva deve ser anulada.
Do mesmo modo, a assertiva dá a entender que nas licitações de contratações de bens e serviços comuns realizadas na modalidade pregão TAMBÉM seria possível que o edital previsse a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Tal assertiva está errada, uma vez que a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento é uma exigência legal (e não uma faculdade da Administração Pública), constante na lei 10.520/02
Segundo o art. 4º, XII da lei 10.520/02 XII – encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
Assim, não há inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento em razão de previsão no edital, mas sim, em razão da lei ter definido uma ordem diferente nas fases.
Por essas razões, requer-se a anulação do referido item, atribuindo-se a pontuação a todos os candidatos.
QUESTÃO NÚMERO 119
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR FRANCISCO HELMER: C
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Em relação a lesões por ação térmica e por ação elétrica, julgue os itens a seguir.
De acordo com a classificação de Lussena-Hoffman, a presença de flictena e bolhas na pele (sinal de Chamber) caracteriza queimadura de segundo grau.
FUNDAMENTAÇÃO: não existe na literatura médico-legal, conforme se pode constatar em pesquisa ao principais doutrinadores (FRANÇA, HYGINO, CROCE, VANRELL), “sinal de chamber” que esteja associado à queimadura de 2º grau. O sinal caracterizado por bolhas e flictenas que se associa às queimaduras de 2º grau é o sinal de CHAMBERT. Ou seja, há um erro material no enunciado e por isso pede-se a anulação.
OBS: os alunos vão perguntar da Q116 (que fala do bisturi) e cabe ressaltar que nessa NÃO cabe recurso, vide explicação dada na correção pós prova.
Também não cabe na Q114 (do sinal de Werkgaertner). Alguns podem alegar que faltou mencionar, além da boca do cano, a massa de mira. Contudo, conforme destacado no Gran dicas, para a CEBRASPE o incompleto está certo.
ESCLARECIMENTO
QUESTÃO NÚMERO 14 (NÃO É RECURSO)
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR MÁRCIO WESLEY: gabarito preliminar não questionado; sem recurso.
ENUNCIADO DA QUESTÃO: Julgue os seguintes itens, que se referem a aspectos linguísticos do texto CG1A1-II.
No primeiro parágrafo, o vocábulo “subjacente” (terceiro período) indica a forma não explícita como o crivo do meio ambiente sadio e equilibrado para a presente e as futuras gerações está presente em todas as relações da República.
COMENTÁRIO: Segundo o Dicionário Caldas Aulete, o adjetivo “subjacente” denota algo que jaz ou está por baixo, bem como conota algo que não se manifesta, mas está implícito. O professor equivocou-se ao tomar esse adjetivo apenas em sua denotação, como um princípio que sustenta as relações da República em torno sempre do meio ambiente sadio e equilibrado. No entanto, o texto pareceu empregar a conotação de tal adjetivo, como um princípio não citado em meio às relações da República. A decisão de considerar a denotação ou a conotação afeta o julgamento do valor de verdade da afirmação do item da prova. Mas sempre cabe ao leitor perceber o jogo semântico feito no texto, a fim de estabelecer a interpretação mais adequada. Um item como este avalia nossa habilidade e agilidade para perceber logo que o texto empregou conotação, e esse emprego ajuda a sustentar o valor de verdade do item.
Como solicitar recurso?
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço da banca Cebraspe, e seguir as instruções ali contidas.
Os recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados e contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva deverão ser realizados no até o dia 18 de julho.
Veja AQUI mais informações sobre o Concurso PC AL Delegado
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Resumo do concurso PC AL Delegado
Concurso PC AL Delegado | Polícia Civil do Estado de Alagoas |
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Situação atual | Edital Publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargos | Delegado |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Policial – Segurança Pública |
Lotação | Alagoas |
Número de vagas | 40 vagas + 40 CR |
Remuneração | R$ 20.665,50 |
Inscrições | de 10/04 a 12/05 |
Taxa de inscrição | R$ 400,00 |
Data da prova objetiva | 9 de julho de 2023 |
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