Atenção, concurseiros! O prazo para apresentar os Recursos PMERJ vai até 31/08. Com provas objetivas realizadas neste domingo, 27 de agosto de 2023, o edital prevê 2 mil vagas de nível médio para soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro .
Recentemente, a banca disponibilizou a consulta ao gabarito preliminar e os cadernos de provas. Você pode conferir no site do IBADE: https://ibade.org.br/.
De acordo com o edital, os candidatos terão os dias 30 e 31 de agosto de 2023 para interpor recursos sobre o gabarito preliminar da prova escrita objetiva.
Acompanhe aqui, os comentários dos mestres do Gran!
Destaques: |
O melhor desconto na Nova Assinatura Ilimitada Vitalícia
O que já era incrível ficou ainda melhor! A única plataforma completa e ilimitada tem tudo o que você precisa para chegar no topo mais rápido e aqui você encontra O MELHOR DESCONTO!
Clique AQUI e consiga a melhor Assinatura Ilimitada Vitalícia!
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.
Língua Portuguesa – Questão 03 – Prof. Lucas Lemos
FUNDAMENTAÇÃO PARA ANULAÇÃO: No gabarito preliminar, a banca considerou a alternativa (C) como correta. No entanto, nenhuma das alternativas apresentadas pode ser considerada a resposta.
As palavras “acidental” e “contingente” são sinônimas; logo, não poderão ser o gabarito da questão, já que não se pode haver duas respostas iguais. Além disso, os livros, segundo o texto, foram organizados de forma proposital.
A palavra “concomitante” significa simultâneo, mútuo. Não há, no texto, nenhuma referência à ideia de simultaneidade para a disponibilização dos livros pelo projeto. Existe, no texto, a afirmação de que “as publicações ficam com as capas viradas para a frente, para ajudar na escolha”. Esse trecho não indica concomitância, assim como qualquer outra parte do texto. Por isso, esta não deve ser considerada a reposta da questão.
O vocábulo “arbitrário” significa opressor, ou seja, utiliza da violência para obter o que se pretende. Para atingir o objetivo, o projeto busca incentivar a leitura sem usar métodos arbitrários.
O vocábulo “anárquico” significa desorganização, confusão. Isso não acontece, porque houve uma organização dos livros a serem apresentados às presas. Inclusive, o projeto organizou os livros com o objetivo de tornar as obras mais atrativas.
Com base nessas informações, não há resposta adequada; portanto, pedimos a anulação da questão.
Noções de Direito Administrativo e Legislação Aplicada à PMERJ – Questão 39 – Prof. Wilson Garcia
FUNDAMENTAÇÃO PARA ANULAÇÃO: A questão 39 da prova Tipo 1 deve ser anulada, tendo em vista que há 3 alternativas corretas, conforme demonstrado abaixo:
A assertiva A está errada, pois a informação fico incompleta, tendo em vista que o art. 20, I, aliena “b” da Lei 9.537/21, expressa que:
Art. 20. A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
I – primeira ordem de prioridade:
b) pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia na forma prevista no parágrafo 3º deste artigo;
A assertiva B está correta, pois o art. 20, I, alínea “a” da Lei 9.537/21 expressa que
Art. 20. A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
I – primeira ordem de prioridade:
a) cônjuge ou companheiro designado ou que comprovem união estável como entidade familiar;
Ocorre que a assertiva C também está correta já que o art. 20, I, alínea c, da Lei 9.537/21
expressa:
Art. 20. A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
I – primeira ordem de prioridade
c) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e
Também está correta a alternativa D, conforme o art. 30, I, alínea D, da Lei 9.537/21:
Art. 20. A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
I – primeira ordem de prioridade
d) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
A alternativa E está errada, pois a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar são beneficiários de segunda ordem, e não de primeira ordem, conforme art. 20, II, da Lei 9.537/21:
Art. 20. A pensão militar é deferida em processo de habilitação, com base na ordem de prioridade e nas condições a seguir:
II – segunda ordem de prioridade, a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do militar;
Por fim, o art. 20, § 2º, da Lei 9.537/21 expressa que a pensão será concedida integralmente aos beneficiários referidos na alínea ‘a’ do inciso I do caput deste artigo, exceto se for constatada a existência de beneficiário que se enquadre no disposto nas alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘d’ do referido inciso. Logo, as alternativa B, C e D estão corretas, pois não há prioridade entre elas.
Dessa feita, demonstrada a multiplicidade de alternativas corretas a questão deve ser anulada.
Noções de Direito Penal e Processual Penal – Questão 41 – Prof. Ismael Souto
Buscando a fundamentação, a segunda afirmativa está correta com base no texto legal do art.216-A, §2º, do CP, e a terceira afirmativa com esteio no art.218-B, do mesmo diploma legislativo.
Todavia, verifica-se que a primeira afirmativa não está totalmente incorreta, porque para ser sujeito ativo no crime de assédio sexual não necessariamente precisa ser, somente, superior hierárquico, existe a possibilidade de figurar no polo ativo também quem tem ascendência inerente ao exercício de função, advindo de uma relação na iniciativa privada, por exemplo um professor, conforme o posicionamento do STJ através do Resp nº 1.759.135-SP, abaixo:
Inicialmente cumpre salientar que a maior parte da doutrina despreza a condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função na relação professor-aluno. Todavia, é irrazoável excluir a (nítida) relação de ascendência – elemento normativo do tipo – por parte do docente no caso de violação de um de seus deveres funcionais e morais, consistente em atribuir notas, reconhecer o mérito e aprovar o aluno não apenas pelo seu desempenho intelectual, mas por eventual barganha sexual. Ademais, é notório o propósito do legislador de punir aquele que se prevalece da condição de professor para obter vantagem de natureza sexual. Nenhuma outra profissão suscita tamanha reverência e vulnerabilidade quanto a que envolve a relação aluno-mestre, que alcança, por vezes, autoridade paternal – dentro de uma visão mais tradicional do ensino. O professor está presente na vida de crianças, jovens e também adultos durante considerável quantidade de tempo, torna-se exemplo de conduta e os guia para a formação cidadã e profissional, motivo pelo qual a “ascendência” constante do tipo penal do art. 216-A do Código Penal não pode se limitar à ideia de relação empregatícia entre as partes. Assim, releva-se patente a aludida “ascendência”, em virtude da “função” – outro elemento normativo do tipo -, dada a atribuição que tem o cátedra de interferir diretamente no desempenho acadêmico do discente, situação que gera no estudante o receio da reprovação.
Na hipótese de hierarquia existe um superior e um subalterno, o que não ocorre na hipótese de ascendência em que o agente apenas goza de prestígio, influência em relação à vítima (exs.: desembargador em relação a juiz; professor de faculdade em relação ao aluno”).
PLEITO: Diante do exposto, em sede de recurso à questão, tendo em vista que a afirmativa I poderia ser considera correta também, porque pode ser sujeito ativo do crime de assédio sexual que tem ascendência sobre a vítima e não necessariamente, somente, hierarquia, requer o candidato seja a questão ANULADA por ausência de alternativa correta.
Resumo do Concurso PMERJ
Concurso PMERJ | Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro |
---|---|
Situação atual | Em andamento |
Banca organizadora | IBADE |
Cargos | soldado |
Escolaridade | nível médio |
Carreiras | policial |
Lotação | Rio de Janeiro |
Número de vagas | 2.000 vagas |
Remuneração | R$ 5.233,88 (após o curso de formação) |
Inscrições | 14/06/2023 a 12/07/2023 |
Taxa de inscrição | R$ 100,00 |
Data da prova objetiva | 27/08/2023 |
Clique aqui para ver o edital concurso PMERJ |
Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente: