Concurseiros, confira as argumentações para recursos elaboradas pela equipe de professores do Gran Cursos da prova do certame do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) – Cargo: Agente Administrativo – 2014. Não perca essa oportunidade!
IMPORTANTE:Elaborem seus próprios recursos com base nestes argumentos.
Lembrando: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!
Recurso elaborado pelo professor de Administração do Gran Cursos, Almerindo. Questão 42 – Prova P CLIQUE AQUI E CONFIRA
Provas
• Gabarito – Prova P (PDF) • Gabarito – Prova Q (PDF)
• Gabarito – Prova R (PDF) • Gabarito – Prova S (PDF)
• Gabarito – Prova T (PDF)
Atenção! A medida que os recursos forem chegando esse post será atualizado. Fiquem atentos!
Clique AQUI e faça seu recurso!
Dos recursos – Conforme edital:
- O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
- O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar.
- Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível on-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até as 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma Previsto – ANEXO III do edital, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.
- O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.
- O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.
- . Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
- A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial após o resultado dos recursos.
- Será facultado ao candidato recurso contra o resultado da Investigação Social.
- Para os recursos interpostos contra notificação de eliminação pela Comissão Nacional de Investigação Social, o candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à interposição de recurso.
- Da decisão de eliminação de candidatos, pela Comissão Nacional de Investigação Social, caberá recurso para o Chefe da Divisão de Concurso, Seleção e Processos (DISEPRO/DPRF).
- A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do Cronograma do Concurso Público.
- Não serão aceitos recursos interpostos por correspondência (SEDEX, AR, telegrama etc), fac-símile, telex, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.
- O recurso deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto – ANEXO III, no horário compreendido entre 08h e 18h (horário oficial de Brasília/DF), via formulário disponível no site www.funcab.org.
- Será indeferido liminarmente o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou PRF, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
- Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste item; b) fora do prazo estabelecido; c) sem fundamentação lógica e consistente; d) com argumentação idêntica a outros recursos; e) em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de Gabarito Final Definitivo.
- A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
- As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, provenientes das decisões dos recursos, serão dados a conhecer, coletivamente, através da internet, no site www.funcab.org., nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto – ANEXO III do edital.