Recursos SEDF temporários: prazo até 22/12. SAIBA MAIS

Recursos SEDF temporários: equipe de professores do Gran elaborou a fundamentação de algumas questões para pedidos de recurso. Entenda!

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3 min. de leitura

As provas do concurso SEDF temporários foram aplicadas no último dia 19 de dezembro de 2021. O concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal com vagas temporárias ofertou vagas para o cargo de professor substituto temporário. A equipe de professores do Gran Cursos Online apontou algumas questões que possam ter pedido de recurso formalizado, além de realizar a fundamentação. Boa leitura!

Recursos SEDF temporários: entenda o cronograma

Segundo o edital, os candidatos que desejarem interpor recurso contra o gabarito preliminar tem 2 dias úteis para fazê-lo, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação. Basta utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no site www.concursos.quadrix.org.br, entre 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia.

Recursos SEDF temporários: qual questão cabe recurso?

Fundamentação feita pelo professor Márcio Wesley.

Prova para o cargo de professor de língua portuguesa

Conhecimentos específicos – Prova tipo A

Questão 72. Enunciado: São admitidas na gramática duas formas de separação silábica para a palavra “necessária” (linha 19): ne-ces-sá-ria e ne-ces-sá-ri-a.

Resposta preliminar da banca: CERTO.

Nossa resposta: ERRADO.

Fundamentação

Em consulta formalizada por e-mail à Academia Brasileira de Letras (ABL), via link disponível na plataforma oficial da ABL na web (ABL RESPONDE), foi apresentada à ilustre Casa a seguinte dúvida pelo professor Márcio Wesley (e-mail em registro de comunicação com a ABL: marcioportugues@hotmail.com): “Caríssimos, por gentileza! Como professor e como estudante, deparo com frequente questionamento sobre divisão silábica de proparoxítonas eventuais. A Base XX do Novo Acordo Ortográfico parece não trazer clareza quanto a esse ponto específico.

Alguns alunos dedicados meus recorrem a dicionários informais disponíveis na Web e encontram divisões silábicas como ‘co-lé-gi-o’. Pessoalmente, levo em conta orientação de LUTF, em Grande Manual de Ortografia Globo, 2002, p. 143, item 4. Nessa obra, a divisão está conforme orienta o PVOLP: co-lé-gio. Peço o obséquio de um posicionamento dessa Casa de Nobres. Obrigado!” Para essa consulta, a ABL ofereceu a seguinte resposta, no dia 9 de junho de 2020 (pelo e-mail: coordenacao.ablresponde@academia.org.br), aqui transcrita na íntegra: “Prezada Márcio [sic], algumas palavras terminam num ditongo crescente, encontro vocálico instável, pois apresenta certa flutuação na pronúncia, na fala: às vezes são pronunciadas [grifei] como ditongo, às vezes como hiato.

É por isso que certos dicionários, ao fazerem a separação silábica de palavras com tal tipo de encontro vocálico, usam dois-pontos em sua separação, em vez de hífen ou de um ponto, como é o usual na separação silábica; mag.nó.li:a, ma.té.ri:a, a.quá.ri:o, gló.ri:a, sé.ri:e, ci.ên.ci:a, re.ló.gi:o, his.tó.ri:a, mis.té.ri:o, etc. São paroxítonas terminadas em ditongos crescentes. O novo Acordo Ortográfico classifica-as como proparoxítonas aparentes.

A orientação é separá-las como ditongo: his.tó.ria. A palavra colégio enquadra-se nesse caso. Separe: co.lé.gio. [grifei] De nada; disponha!” Assim, em harmonia com essa orientação oficial da Academia Brasileira de Letras, em conformidade com o estabelecido no PVOLP, e ainda segundo registro de LUFT (op. cit.), fica esclarecido que: (1) paroxítonas terminadas em ditongo crescente apresentam flutuação na pronúncia (como ditongo ou como hiato final), mas (2) possuem uma única forma oficial de separação silábica (apenas como paroxítonas terminadas em ditongo).

A flutuação na pronúncia aponta apenas para a possibilidade de enquadrar tais palavras tanto na regra de acentuação de paroxítonas, quanto na regra de acentuação das proparoxítonas (eventuais ou aparentes). No entanto, tal flutuação fonética não justifica adoção de duas formas de separação silábica, como se pode notar pela resposta oficial da Academia Brasileira de Letras.

Pedido deste recurso

Alterar a resposta preliminar como ITEM CERTO para resposta definitiva como ITEM ERRADO, tendo em vista a orientação oficial da ABL, do PVOLP e de LUFT para que se adote apenas uma separação silábica (ne-ces-sá-ria) como ditongo final, e não como hiato final, embora exista flutuação na pronúncia.

Prova para o cargo de professor substituto – atividades

Fundamentação feita pelos professores Leandro Gabriel e Fabiana Lagar.

LDB e Fundamentos e Bases Legais da Educação Prova Tipo “B”

Questão número 10

Gabarito preliminar: Certa.

Comentário: Emília Ferreiro influenciou normas governamentais brasileiras expressas nos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil e nos Parâmetros Curriculares Nacionais, e não em Parâmetros Nacionais de Educação. Nesse sentido, entende-se que a questão está incorreta. Se a expressão Parâmetros Nacionais de Educação estivesse escrita com letras minúsculas, poderia estar associada a qualquer política pública, mas como está com iniciais maiúsculas e sem a palavra “curriculares”, sugere ser o nome de um documento específico, o que torna o item errado.

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Resumo do concurso SEDF temporários

Concurso SEDF temporários Secretaria de Educação do Distrito Federal
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Instituto Quadrix
Cargos Professor substituto temporário
Escolaridade Nível Superior
Carreiras Educação
Lotação Brasília
Número de vagas Cadastro reserva
Remuneração R$ 1.929,43 e R$ 3.858,87
Inscrições 18/10/2021 a 10/11/2021
Taxa de inscrição R$ 20,40 e R$ 49,50
Data da prova objetiva 19/12/2021
Clique aqui para ver o edital do concurso SEDF temporários

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