O concurso TJDFT está em andamento! O gabarito preliminar das provas objetivas foi publicado, nesta terça-feira (31). Com isso, está aberto o período para interpor recursos contra o resultado.
O edital de abertura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios aponta que o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
O formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjdft22. O prazo para interpor recurso é de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito preliminar.
Acompanhe aqui, as questões passíveis de recursos, elaboradas pelos mestres do Gran!
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Recursos TJDFT: Direito Penal – Prof. – Leonardo Castro
PROVA TIPO 2 – VERDE – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO: A
QUESTÃO: Nas condutas tipificadas pela Lei nº 11.343/2006, o agente, primário e de bons antecedentes, que atua como “mula”, com transporte pontual de entorpecente, caso comprovadas autoria e materialidade, deverá ser condenado por:
(A) tráfico de drogas privilegiado;
(B) tráfico de drogas;
(C) tráfico de drogas privilegiado e associação para o tráfico;
(D) tráfico de drogas e associação para o tráfico;
(E) associação para o tráfico.
Embora o STJ entenda, de fato, pela possibilidade do reconhecimento do tráfico privilegiado à “mula”, errou a banca ao falar em “DEVERÁ ser condenado por tráfico de drogas privilegiado”. Em verdade, PODERÁ, observados demais elementos fáticos. É o que se extrai da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Veja: “(…) A atuação da agente no transporte de droga, em atividade denominada ‘mula’, por si só, não constitui pressuposto de sua dedicação à prática delitiva ou de seu envolvimento com organização criminosa. Impõe-se, para assim concluir, o exame das circunstâncias da conduta, em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF)” (STF; 2ª Turma; HC 131795, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/05/2016).
Recursos TJDFT: Língua Portuguesa – Prof. Márcio Wesley
PROVA TIPO 3 – AMARELA- TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Questão 2. Enunciado: “Os homens prudentes…”
Gabarito preliminar da banca: E
Nossa resposta preliminar: D (com provável duplicidade de resposta: D / E).
Recurso: anulação (duplicidade de resposta).
Fundamentação: Opção “D”. Possível ambiguidade: o pronome “seu” pode retomar em conjunto os núcleos do sujeito composto “o covarde e o corajoso”, mas é possível também referir-se ao destinatário/ interlocutor da mensagem (o medo de alguém que lê/escuta a frase). Essa é uma ambiguidade recorrente no emprego do pronome possessivo “seu, sua, seus, suas”: tanto pode retomar elementos da frase, quanto pode dirigir-se a um interlocutor tratado como “você, vocês”.
Opção “E”. Possível ambiguidade: “estar errado uma vez” pode significar “errar só uma vez” ou “errar em algum momento indefinido”; a oração seguinte (e estava mesmo errado) pode reforçar a duplicidade (o autor da frase pode errar, inclusive, ao achar que estava errado). Pedido deste recurso: anular por haver duplicidade de resposta.
Questão 3. Enunciado: “O ex-presidente americano…”
Gabarito preliminar da banca: B.
Nossa resposta preliminar: E (com provável duplicidade de resposta: A / E).
Recurso: mudança de gabarito.
Fundamentação: Opção “A”. Incorreta. A tese defendida pelo ex-presidente é: A justiça consiste em descobrir o certo e
sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado. Pode-se perceber um provável argumento: A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado. Problema da opção “A”: o plural (argumentos) não corresponde à exata construção do texto (só um argumento provável, ou nenhum).
Opção “B”. Incorreta. A tese do ex-presidente aparece na oração afirmativa: A justiça consiste em descobrir o certo e sustentá-lo contra o errado. A oração negativa apenas exclui outra definição de justiça: A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado. Assim, não se tratou de criticar a neutralidade, mas apenas de excluí-la da definição de justiça. Além disso, a neutralidade não foi julgada como posição inútil diante dos fatos, mas apenas como posição imprópria para a justiça. Outro problema: a fala do ex-presidente não generaliza a sustentação do certo diante de todos os fatos; no entanto, a redação da opção “B” da questão faz pressupor a totalidade dos fatos ao empregar o artigo definido no plural “os” em “dos fatos”.
Opção “E”. CORRETA. A defesa do certo contra o errado está subentendida no verbo “sustentar” (sustentar o certo contra o errado). Dificuldades ficam sugeridas por pressuposição na oposição (contra o errado). Assim, esta opção é a mais razoável para ser a resposta. Pedido deste recurso: alterar o gabarito preliminar de opção “B” para opção “E”.
Questão 8. Enunciado: “O filósofo francês Pascal…”
Gabarito preliminar da banca: B.
Nossa resposta preliminar: A (com provável duplicidade de resposta: A / C).
Recurso: mudança de gabarito.
Fundamentação: Opção “A”. O verbo “fazer” em “ela faz a beleza, (faz) a justiça e (faz) a felicidade” indica ato, atuação. Portanto, a parte após os dois-pontos mostra mesmo o esclarecimento sobre como atua a imaginação. Essa atuação (após os dois-pontos) explica, traduz como a imaginação é poderosa.
Opção “B”. A primeira parte da afirmação de Pascal é “A imaginação tem TODOS os poderes” [grifei], mas a segunda parte mostra que a imaginação faz/produz os três maiores poderes do mundo (beleza, justiça, felicidade). Repito: os maiores poderes, mas não todos. Assim, podemos enxergar o trecho após dois-pontos como exemplos de poderes, com os maiores poderes, mas não se trata de enumeração DOS poderes da imaginação [grifei]. O emprego do artigo definido no plural “os” (em “dos poderes da imaginação”) implica o sentido de totalidade dos poderes, mas a segunda parte só menciona os maiores poderes, e não todos.
Opção “C”. A parte anterior aos dois-pontos só contém um termo: todos os poderes. Um termo pode significar palavra, expressão ou até termo da oração. Termo da oração antes dos dois-pontos: o objeto direto “todos os poderes”, que complementa o verbo “tem”. Palavra que antecede os dois-pontos: poderes. Expressão que antecede os dois-pontos: todos os poderes. O termo “a imaginação” fica distante dos dois-pontos e funciona como sujeito para “tem”, então não é referido pelo trecho após dois-pontos. Assim, a segunda parte (após dois-pontos) só explica um termo anterior, e não os termos anteriores todos.
Novamente a presença do artigo no plural “os” indica totalidade dos termos antes dos dois-pontos. Pedido deste recurso: alterar o gabarito preliminar de opção “B” para opção “A”.
Questão 10. Enunciado: “Aquele que não sabe aproveitar…”
Gabarito preliminar da banca: E.
Nossa resposta preliminar: B (com provável duplicidade de resposta: B / E).
Recurso: anulação (duplicidade de resposta).
Fundamentação: Opção “B”. A oração adjetiva restritiva “que não sabe aproveitar a sorte” indica o sentido de que “algumas pessoas não sabem aproveitar sorte”. A negação “não deve se queixar quando ela (a sorte) passa” pressupõe que essas “algumas pessoas” vivem queixando-se da sorte (que não aproveitaram quando passou). Então a frase de Cervantes significa sim que “algumas pessoas vivem queixando-se da sorte”.
Opção “E”. O sentido de “quando ela passa” impede afirmar ou inferir que “a sorte SEMPRE passa” para os que perdem oportunidades. No entanto, é possível enxergar aqui uma relativização: para os que perdem oportunidades, a sorte sempre passa (quando ela vem); para as pessoas em geral, a sorte não passa para alguns (que aproveitam essa sorte, sem deixar passar, quando ela vem) e passa (sempre) para outros (que não aproveitam essa sorte, e a deixam passar sempre, quando ela vem). Enfim, a redação da opção “E” é ambígua, e ambiguidade prejudica o julgamento do valor de verdade de uma sentença. Pedido deste recurso: anular a questão por haver duplicidade de resposta.
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Resumo do concurso TJDFT
Concurso TJDFT | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios |
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Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargos | Técnico e Analista |
Escolaridade | níveis médio e superior |
Carreiras | tribunais e administrativa |
Lotação | Distrito Federal |
Número de vagas | 112 vagas |
Remuneração | de R$ 7,5 a R$ 12,4 mil |
Inscrições | de 7 de fevereiro a 14 de março de 2022 |
Taxa de inscrição | de R$ 80 a R$ 120 |
Data da prova objetiva | 29/05/2022 |
Clique aqui para ver o edital TJDFT 2022 |
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