Acompanhe aqui os recursos TJMG! As provas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram aplicadas neste domingo, 4 de dezembro de 2022.
O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 6 de dezembro de 2022. Para ter acesso, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: www.ibfc.org.br.
ATENÇÃO!! De acordo com a publicação do comunicado sobre a disponibilização dos gabaritos, o período para a interposição de recursos será de 0h do dia 12 de dezembro de 2022 às 23h59min do dia 13 de dezembro de 2022.
Destaques: |
Recursos TJMG: confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
CONCURSO TJ MG – CARGO OFICIAL DE JUSTIÇA
Para a correção, os professores utilizaram esta prova AQUI.
RECURSOS QUESTÃO 48
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR LEONARDO CASTRO
COMENTÁRIO:
1. CRIME FORMAL
Em relação à questão 48, errou a banca ao apontar como correta a alternativa “e”. Explico: o crime previsto no artigo 289, § 3º, II, do CP é de ação múltipla, composto pelas seguintes condutas: (a) fabricar; (b) emitir; ou (c) autorizar a fabricação ou emissão de papel-moeda em quantidade superior à autorizada. Para a consumação do delito, basta a autorização para que a moeda seja fabricada (crime formal). Na questão 48, todavia, além da autorização, houve a efetiva produção da moeda (“e as moedas apreendidas”). Ou seja, não existe a menor dúvida em relação à consumação do delito.
2. VERBO
Outra possível justificativa para a resposta adotada pela banca é o verbo utilizado no enunciado. De acordo com o texto trazido na prova, Zenão “permitiu” a fabricação da moeda, mas o artigo 289, § 3º, do CP fala em “autorizar”. Logo, a conduta de Zenão seria atípica. Não acredito, no entanto, que seja essa a fundamentação da resposta da banca, afinal, são palavras sinônimas. Apenas para reforçar o argumento, pergunto: se a banca relatasse que João “assassinou” Francisco, a conduta seria atípica, pois o artigo 121 do CP fala em “matar”? É claro que não!
3. MOEDA METÁLICA
Dos três possíveis argumentos que a banca sustentará ao responder os recursos, este é o mais provável. Entenda: no artigo 289, § 3º, II, do CP, fala-se em “papel-moeda”, e não em “moeda metálica”. Portanto, em razão de omissão no texto legal, é atípica a conduta quando a conduta disser respeito à fabricação de “moeda metálica”. Contudo, há um problema: no enunciado,
nada é dito sobre se tratar de moeda metálica. O texto fala apenas em “moeda”, gênero que comporta as espécies “papel-moeda” e “moeda metálica”. O fundamento pode ser extraído do próprio artigo 289, caput, do CP, o crime de “moeda falsa”, cuja conduta consiste em “falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda”.
VEJA AQUI o Gabarito Extraoficial para o cargo de Oficial Judiciário – Oficial de Justiça.
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Resumo do concurso TJMG
concurso TJMG | Tribunal de Justiça de Minas Gerais |
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Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) |
Cargos | Analista Judiciário e Oficial de Justiça |
Escolaridade | Níveis médio e superior |
Carreiras | Administrativa e jurídica |
Lotação | Minas Gerais |
Número de vagas | 284 + CR |
Remuneração | de R$ 3.264,98 a R$ 5.113,09 |
Inscrições | de 30/08/2022 a 29/09/2022 |
Taxa de inscrição | de R$ 90,00 a R$ 100,00 |
Data da prova objetiva | 04 de dezembro de 2022 |
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