A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados – CCJ discutiu na manhã desta segunda-feira (17/05) o parecer sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa.
O texto da PEC da Reforma Administrativa foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em setembro de 2020.
A PEC prevê mudanças nas regras para os novos servidores públicos, estando entre elas: a criação de novos tipos de vínculos e alteração no estágio probatório.
Confira ao longo desta matéria mais informações sobre a PEC da Reforma Administrativa, para facilitar a sua leitura navegue utilizando o índice abaixo:
Destaques: |
Reforma Administrativa: situação atual
Nesta segunda-feira (17/05), o relator da PEC da Reforma Administrativa na CCJ, deputado Darci de Matos (PSD SC) leu o parecer pela admissibilidade da proposta. Contudo, ele excluiu do texto dois itens.
O primeiro item diz respeito à proibição a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada.
De acordo com o parecer do relator, isso impediria que um ocupante de cargo típico de Estado exercesse uma atividade remunerada de músico.
“Em uma primeira análise o texto com a expressão qualquer outra atividade remuneratória não revela o necessário conflito de interesses, mas impede a título de exemplificação que determinado ocupante de cargo típico de estado possa exercer atividade remuneratória de músico mesmo que essa atividade não comprometa a sua jornada a sua atividade ou cargo público. No entanto, impedir que este servidor exerça qualquer outra atividade remuneratória representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente proposta de Emenda a Constituição”.
O relator disse ainda que a expressão “‘a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive’ impossibilita o necessário tratamento jurídico adequado para atuações fáticas diversas”.
Outro item considerado inconstitucional pelo relator trata da extinção, transformação, fusão de entidades de administração pública e autarquias fundacional. Nesta situação, o relator citou o seguinte “não nos parece ser admissível nos planos de vista constitucional, posto que tais entidades são criadas para desempenhar de forma descentralizada atividades típicas de Estado, por essa razão ostentam personalidade jurídica própria, além de sequer estarem subordinadas aos Ministérios, mas tão somente vinculadas “.
Para o relator, “admitir esse ponto específico da Proposta de Emenda à Constituição daria margem a medidas arbitrárias pelo Chefe do Poder Executivo sem o controle do Congresso Nacional. Assim, o impacto no sensível equilíbrio da separação de Poderes restaria comprometido”.
Ao fim da leitura do relatório na CCJ, a presidente da Comissão, deputada Bia Kicis (PSL DF), concedeu vistas coletivas para que todos os membros analisem as propostas.
Reforma Administrativa: entenda as tramitações da PEC
A tramitação da PEC acontece da seguinte forma:
- Apresentação da PEC;
- Análise de Admissibilidade: Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania;
Uma das etapas da tramitação do texto é a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A CCJ analisa se as propostas do texto da PEC estão conforme a Constituição.
- Análise do Mérito: Comissão especial;
A proposta será enviada para uma comissão especial, onde o conteúdo será debatido. Esta Comissão pode alterar a proposta original.
- Votação no Plenário; e
- Depois do Plenário: promulgação.
Entenda a Reforma Administrativa
Entenda abaixo quais são as mudanças propostas pela Reforma Administrativa:
vínculo Jurídico
Atualmente, o governo adota o Regime Jurídico Único. De acordo com a proposta, a primeira mudança seria a criação de novos vínculos.
Desta forma, o regime jurídico único daria lugar a cinco vínculos distintos, sendo eles:
- vínculo de experiência, como etapa de concurso público;
- vínculo por prazo indeterminado;
- cargo típico de Estado;
- vínculo por prazo determinado; e
- cargo de liderança e assessoramento.
Os vínculos serão organizados da seguinte forma:
Ingresso por Concurso Público
Atualmente, o servidor público ingressa no cargo logo após a aprovação no concurso público. A PEC propõe uma etapa intermediária entre as provas do concurso e o ingresso no cargo, denominada de vínculo de experiência.
O cargo típico de Estado é aquele cargo cujas atividades estão relacionadas a atuação própria do Estado. Em uma situação que o Estado não pode transferir a responsabilidade para outros atores. Neste cargo a estabilidade será mantida.
Já o cargo por prazo indeterminado será uma relação de vínculo em que o servidor atuará no Estado, exercendo suas atividades, mas sem definição de até quando essa relação será mantida. Este vínculo não terá o instituto da estabilidade, mas também não será um vínculo celetista.
Ingresso por Seleção Simplificada
Nesta situação, os dois vínculos são temporários. Aqui, os prazos finais já estarão estabelecidos desde o dia do ingresso do Agente Público no cargo.
O vínculo de prazo determinado substituirá os contratos temporários.
Já o cargo de liderança e assessoramento substituirá os atuais cargos comissionados e funções gratificadas.
Estágio Probatório
Para o Ministério da Economia, o atual Estágio probatório é pouco efetivo. Dados do Executivo Federal demonstram que apenas 0,2% dos servidores são desligados no período do estágio probatório.
Na proposta da Reforma Administrativa, o estágio probatório dará lugar ao vínculo de experiência.
O vínculo de experiência será considerado uma etapa do concurso público e não dará direito automático ao cargo.
Ao final do vínculo de experiência, serão efetivados os mais bem avaliados.
Acumulação de cargos
Outro tópico que tem proposta de mudança é o de acumulação de cargos.
A PEC propõe simplificar as regras de acumulação de cargos. O servidor poderá acumular mais de um cargo, observando a compatibilidade de horário, exceto para o cargo típico de Estado, em que só será possível acumular cargo de docência ou de atividade própria de profissional da saúde.
Ajustes nas possibilidades de desligamento do servidor
Hoje, só há duas formas de fazer o desligamento de um servidor:
- por meio de sentença judicial transitada em julgado; e
- por infração disciplinar.
Há ainda uma terceira forma que é por desempenho insuficiente. Contudo esta ainda necessita ser regulamentada.
A proposta da PEC altera a redação da Sentença Judicial para que não seja mais necessário aguardar o trânsito em julgado. Além disso, valerá decisão judicial proferida por órgão colegiado.
Quanto a Insuficiência de Desempenho, a PEC propõe alterar a redação para que esta seja regulamentada por Lei Ordinária, e não, por Lei Complementar.
Eliminação de vantagens e Benefícios
A PEC da Reforma Administrativa prevê a eliminação dos seguintes benefícios:
- licença-prêmio (a licença-prêmio não existe no governo federal desde 1999);
- aumentos retroativos;
- férias superiores a 30 dias por ano;
- adicional por tempo de serviço;
- aposentadoria compulsória como punição;
- parcela indenizatórias sem previsão legal;
- adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e
- incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Mudanças nos cargos
Segundo a equipe do Ministério da Economia, atualmente, o sistema de cargos são complexos, injustos e fragmentados. Há muitas regras diferentes, contudo sem coerência entre elas, há também vários cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes.
O que a PEC propõe neste caso é a elaboração de uma Lei Complementar para estabelecer regras gerais a respeito da gestão de pessoas, como:
- Política remuneratória e de benefícios;
- organização da força de trabalho;
- desenvolvimento de servidores; e
- ocupação dos cargos de liderança e assessoramento.
Maior autonomia organizacional para o Executivo
Outra proposta da PEC da Reforma Administrativa é dar maior autonomia organizacional para o poder Executivo.
Segundo a proposta, o Presidente da República poderá, se não houver aumento de despesa:
- extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- reorganizar autarquias e fundações;
- transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo; e
- Extinguir órgãos.
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