Uma nota técnica feita pela Consultoria Legislativa do Senado Federal traz detalhes sobre os principais pontos do texto da Reforma Administrativa, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020.
O texto do governo federal tem algumas falhas, segundo a análise do Senado. E, por isso, a Consultoria Legislativa recomenda um substitutivo à proposta inicial. Com isso, o Congresso poderá suprir essas falhas do texto durante a tramitação da PEC nas duas casas legislativas, defende os consultores.
“Considerando traços marcantes de nossa cultura política e abundância de exemplos em nossa história recente, é defensável que a reforma administrativa não necessariamente acarretará redução dos gastos de pessoal da União e dos entes federados subnacionais”, destaca a Consultoria.
Esse é um ponto relevante, já que a Exposição de Motivos do Ministério da Economia que acompanha a PEC afirma que “Apesar de contar com uma força de trabalho profissional e altamente qualificada, a percepção do cidadão, corroborada por indicadores diversos, é a de que o Estado custa muito, mas entrega pouco. O país enfrenta, nesse sentido, o desafio de evitar um duplo colapso: na prestação de serviços para a população e no orçamento público”
Se a Reforma não impactará os cofres públicos como era esperado, um grande argumento é perdido.
Além disso, na nota técnica, os consultores do Senado citam e abordam os dados utilizados pelo governo para a elaboração da proposta, com opiniões expostas em cada artigo da PEC. As informações contidas na nota técnica foram encaminhadas aos senadores.
Tópicos polêmicos da Proposta de Emenda Constitucional foram tratados, como a implementação de “critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público investido em cargo típico de Estado. “. O documento do Senado questiona quais critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público investido em cargo típico de Estado. E, não menos importante, qual modelo de avaliação e de procedimento administrativo deve ser adotado para que o próprio aparato de aferição de desempenho não se torne, ele mesmo, uma sobrecarga na estrutura de órgãos e entidades da administração pública?
A Nota foi subscrita por consultores da área do Direito Constitucional e Administrativo e ao fim ressaltam que “Deve ser considerada a qualidade do serviço prestado e o retorno em atendimento das demandas da sociedade e no balanceamento entre arrecadação e gastos públicos. As distorções devem ser enfrentadas com os instrumentos adequados. Não é razoável promover o desmonte de uma estrutura necessária para que seu funcionamento seja racionalizado.”
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