INFORMAÇÕES GERAIS
Prezados alunos candidatos ao XX Exame de Ordem, o objetivo desse material é auxiliar vocês na preparação para o Exame da OAB, disponibilizando algumas dicas e técnicas para obter êxito no XX Exame de Ordem.
Estudar para esse tipo de prova, requer habilidades e técnicas exclusivas de preparação. Não é como estudar para concursos públicos, pois o nível de aprofundamento das questões é muito menor. Contudo, há muitos detalhes que só a Banca FGV traz no Exame OAB. Prova a Prova, Exame e a Exame, muitas características se repetem e o formato das questões varia muito pouco.
Espero, sinceramente, que esse material contribua para a sua aprovação e ingresso na advocacia.
Lembre-se:
Acima de tudo, acredite na sua aprovação e confie em si mesmo. Nesse momento, não importam os erros ou fracassos cometidos, mas, sim, a sua aprovação. Sempre há possibilidade de recomeço. Aprenda com tudo que não deu certo nos Exames anteriores (para que os que já estão na estrada) e contem comigo.
Vejamos abaixo as disciplinas cobradas e os respectivos números de questões cobradas no Exame de Ordem:
DISCIPLINA |
QUESTÕES |
Ética Profissional | 10 |
Filosofia do Direito | 2 |
Direito Constitucional | 7 |
Direitos Humanos | 3 |
Direito Internacional | 2 |
Direito Tributário | 4 |
Direito Administrativo | 6 |
Direito Ambiental | 2 |
Direito Civil | 7 |
ECA | 2 |
CDC | 2 |
Direito Empresarial | 5 |
Processo Civil | 6 |
Direito Penal | 6 |
Processo Penal | 5 |
Direito do Trabalho | 6 |
Processo do Trabalho | 5 |
Total | 80 |
Cronograma de estudo
- Direito Administrativo + Direito Constitucional + Direitos Humanos + Direito Empresarial + Direito Tributário + Processo do Trabalho + Direito do Trabalho + Ética Profissional = 46 questões
- Direito Internacional + ECA + Direito Ambiental + Consumidor + Filosofia do Direito = 10 questões
- Direito Civil + Processo Civil + Direito Penal + Processo Penal = 24 questões.
Atividades da Advocacia – Art. 1º ao 5º
As atividades da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.
São atividades da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais.
“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais[1]
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”
Impetração de Habeas Corpus
A impetração de habeas corpus não é atividade privativa da advocacia em qualquer instância ou tribunal. Qual exceção?
Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas
É obrigatório o visto dos advogados. Qual exceção?
Publicidade da advocacia
É vedado a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. A publicidade tem que ser discreta e moderada.
Capacidade postulatória
Exercem atividade de advocacia os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da respectivas entidades da administração indireta e fundacional.
Quais são os atos privativos do estagiário?
Atos nulos
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Além dos atos praticados por advogado impedido, suspenso e licenciado.
Procuração
A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.
O advogado pode atuar sem procuração? Exceção?
Renúncia
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Prazos
15 dias àSem procuração
10 dias àRenúncia
Questionário
É obrigatório a presença do advogado nos Juizados Especiais Cíveis, Justiça do Trabalho e Justiça de Paz?
A função de direção, chefia ou coordenação deve ser realizado somente por bacharel em direito?
Qual a diferença entre consultoria, assessoria e direção jurídica?
Índice legislativo
Advocacia
– Art. 1º a 5º do EOAB
– Art. 1º e 2º do CED
– Art. 1º a 5º e 7º REG
Advocacia Pública
– Art. 9º e 10º do REG
Estagiário
– Art. 3º, §2º, 9º e 34, XXIX, do EAOAB
– Art. 65 CED
– Art. 27 a 31 do REG
Nulidades
– Art. 4º e 34, X, EAOAB
Procuração
– Art. 5º e 7º, XVI, EAOAB
– Art. 10 a 16 e 24 do CED
– Art. 6º do REG
Questões
Questão 01 (XVII Exame de Ordem)
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem
- A) apresentar os dados do contador responsável.
- B) permitir a participação de outros profissionais liberais.
- C) conter o visto do advogado.
- D) indicar o advogado que representará a sociedade.
Gabarito: C
Comentários: Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados (Art. 1º, §2º, EOAB)
Questão 02 (XVII Exame de Ordem)
Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
- B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
- C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.
- D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.
Gabarito: A
Comentários: Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Art. 3º, §1º, EAOAB).
Questão 03 (XIV Exame de Ordem)
Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A) O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.
- B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
- C) A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
- D) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.
Gabarito: B.
Comentários: O gabarito oficial da FGV marcou a alternativa “B” correta. No entanto, existem duas alternativas corretas, “B” e a “D”. A alternativa “B” está correta, porque o advogado pode renunciar ao mandato, devendo continuar no processo, durante dez dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes do término desse prazo (Artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto).
A alternativa “D” está correta, porque a renúncia ao mandato, sem observar o prazo de dias da comunicação da renúncia, configura abandono de causa (Artigo 34, inciso XI, EAOAB).
Questão 04 (XVI Exame de Ordem)
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
- a) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
- b) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
- c) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
- d) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Gabarito: D
Comentários: São atividades privativas da advocacia a consultoria, assessoria e direção jurídica. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (Art. 1º, inciso II, e art. 3º da EAOAB)
Questão 05 (VI Exame de Ordem)
Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que
- a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
- b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
- c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
- d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.
Gabarito: C
Comentários: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis penais e administrativas (Art. 4º, da EAOAB).
[1] A expressão “qualquer” foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1.127-8.
A série Regressiva 30 dias
A série Regressiva 30 dias OAB funciona assim: a cada dia um professor posta uma super dica sobre tema relevante a ser cobrado na 1ª fase do XX Exame de Ordem. A forte e consolidada equipe de professores do Projeto Exame de Ordem está preparando um grupo seleto de textos para levar informações quentinhas para você sobre o que esperar do Exame do dia 24 de julho.
Dica 1 Direito Empresarial – Professor André Ramos
Dica 2 Direito Processual Civil – Professor Eduardo Galante
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