Futura advogada, futuro advogado.
Dia de dicas de Direito Ambiental!!!
Preparado (a)? Então vamos lá!!!
DICA 01 – LEI 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
A Lei 9.985/2000 instituiu e consolidou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Com relação à gestão das Unidades, temos o Ministério do Meio Ambiente como órgão central; o Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama como Órgão consultivo e deliberativo; e, como órgãos executores o IBAMA, o Instituto Chico Mendes e, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais.
Guardem esse ano: 2007. Desde a Lei n. º 11.516/2007, figura o Instituto Chico Mendes como principal órgão executor das ações referentes à política nacional de unidades de conservação. O IBAMA, no quadro atual, possui atuação apenas supletiva!!
DICA 02 – LEI 9.985/2000 – CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As Unidades de Conservação podem ser criadas não apenas por lei, como também, como exemplo, por Decretos.
No tocante à redução dos limites da Unidade de Conservação, como nos ensina Paulo Affonso Leme Machado, só deverá haver a necessidade de lei quando essa alteração significar mudança para pior, ou seja, acarretar degradação ambiental, ainda que potencial.
DICA 03 – LEI 9.985/2000 – DESNECESSIDADE DE CONSULTA PÚBLICA
Para a criação de uma Unidade de Conservação, são necessários estudos técnicos e uma consulta pública, sob pena de nulidade do ato instituidor.
Cuidado com as questões sobre o assunto. Em relação à estação ecológica e reserva biológica, dispensa-se a consulta pública, porquanto o interesse público é legalmente presumido!!!
Bons estudos !
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Felipe Leal – Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (2003) e mestrado em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá (2012). Ingressou na Polícia Federal em 2005, como Papiloscopista Policial Federal, adquirindo experiência na área técnica, e, desde 2006, é Delegado de Policia Federal, tendo já chefiado Delegacias Especializadas na Repressão ao Tráfico de Drogas (Pará), na Repressão aos Crimes Ambientais (Amapá) e na Repressão a Crimes Financeiros (Paraíba), bem como atuou como Chefe do Núcleo de Inteligência em Pernambuco. Na docência, é um dos responsáveis pela formação profissional de novos policiais, com a elaboração de Caderno Didático para a Academia Nacional de Polícia. Já elaborou Manuais de Investigações para autoridades policiais. Professor em Faculdades de Direito e em cursos de pós graduação. Coordenador de pós graduação em Investigação Criminal e Ciências Forenses. Coordenador da Escola Nacional de Polícia Judiciária.
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