Regressiva OAB 100 dias (Dica 37) – Ética Profissional: Professora Daniela Menezes

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1Meus queridos alunos, a dica de hoje é sobre Ética Profissional e, dentro dessa disciplina, vamos revisar e resolver algumas questões sobre as Atividades da Advocacia. Vamos lá!
 

  1. Atividades privativas da advocacia: consultoria, assessoria e direção jurídica (Art. 1º, II, Estatuto da Advocacia e da OAB);
  2. A função de diretor jurídico só pode ser exercida por advogado regularmente inscrito na OAB;
  3. É obrigatório visto dos advogados nos atos e contratos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, salvo microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 1º, §2º, Estatuto da Advocacia e da OAB);
  4. É obrigatório a inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB (Art. 3º, §1º, Estatuto da Advocacia e da OAB);
  5. Após a notificação da renúncia, o advogado deve permanecer no processo durante dez dias consecutivos, salvo se for substituído antes do prazo legal (Art. 5º, §3º, EAOAB);
  6. É proibido ao advogado funcionar como preposto e patrono no mesmo processo (Art. 3º Regulamento Geral);
  7. O advogado tem imunidade profissional a difamação e a injúria, sendo afastado o desacato;
  8. A instituição da Ordem dos Advogados do Brasil possui natureza jurídica sui generis, autônoma e independente, com finalidade institucional (ADI 3.026/DF);
  9. É incabível a exigência de concurso público para admissão dos contratados sob o regime trabalhista pela OAB;
  10. A OAB tem imunidade tributária, não é fiscalizada e nem controlada pelo Tribunal de Contas da União, a contratação é feita pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas e sujeita a competência da Justiça Federal;
  11. A publicidade do advogado deve ser restrita e moderada, não podendo divulgar experiências profissionais anteriores, mas apenas o histórico acadêmico;
  12. A interposição de recursos é atividade privativas dos advogados inscritos regularmente na OAB;
  13. É facultativo a presença do advogado nas varas e tribunais regionais do trabalho, salvo nas ações rescisórios, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos para o Tribunal Superior do Trabalho;
  14. Advogado deve estimular a conciliação entre as partes somente com consentimento do cliente (Art. 2º, VI, Código de Ética);
  15. O advogado não pode vincular advocacia com o ramo empresarial, sob pena de captação de clientela;
  16. O advogado empregado tem isenção técnica e pode recusar as demandas individuais do seu empregador;
  17. O exercício efetivo do advogado é computado a partir da prática de cinco atos privativos – atos judiciais e extrajudiciais (Art. 5º, Regulamento Geral);
  18. O impedimento da advocacia permanece durante a investidura do cargo.

 
Questão 04 (IX Exame Unificado)
Laura, advogada na área empresarial, após concluir o mestrado em renomada instituição de ensino superior, é convidada para integrar a equipe de assessoria jurídica da empresa K S/A. No dia da entrevista final, é inquirida pelo Gerente Jurídico da empresa, bacharel em Direito, sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de o mesmo ter logrado êxito no Exame de Ordem. Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

a) O bacharel em Direito pode exercer as funções de Gerência Jurídica mesmo que não tenha os requisitos para ingresso na Ordem dos Advogados.

b) A função de Gerente Jurídico é privativa de advogados com regular inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.

c) O bacharel em Direito, caso preencha os requisitos legais, inclusive aprovação em Exame de Ordem, pode exercer funções de Gerente Jurídico antes da inscrição na Ordem dos Advogados.

d) A função de Gerente Jurídico, como é de confiança da empresa, pode ser exercida por quem não tem formação na área.

Gabarito: Letra B.
Comentários: São atividades privativas do advogado os atos judiciais e extrajudiciais, sendo ato extrajudicial a prática de consultorias, assessoria e direção jurídica. Sabe-se que para o exercício do cargo de diretor jurídico em qualquer empresa, pública ou privada, paraestatais e instituições financeiras, é requisito obrigatório a inscrição regular nos quadros da advocacia e da OAB, sendo vedado o exercício por bacharéis ou estudantes de direitos (Art. 7º, Regulamento Geral da Advocacia).
 
 
Questão 02 (XI Exame Unificado)
Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, ê contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso. Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

a) A comunicação da renúncia do mandato não pode ser pessoal, para evitar conflitos com o cliente.

b) A renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção.

c) O advogado deve comunicar a renúncia ao mandato diretamente ao Juízo da causa, que deverá intimar a parte.

d) O advogado não tem o dever de comunicar à parte a renuncia ao mandato judicial ou extrajudicial.

Gabarito: Letra B.
Comentários: A renúncia é ato privativo do advogado e independe do esclarecimento dos motivos ao cliente, bastando a notificação com carta de aviso de recebimento e a comunicação ao juízo da causa, devendo permanecer no processo pelo prazo consecutivo de 10 dias, salvo se for substituído antes, tornando-se facultativo a sua permanência no término do prazo legal. Difere-se a renúncia da revogação, uma vez que a renúncia pertence ao advogado e a revogação é ato privativo do cliente/contratante, sendo facultativo o esclarecimento da renúncia e da revogação (Art. 5º, § 3º, do Estatuto e Art. 6º, Regulamento Geral da OAB).
 
 
Bons estudos pessoal !

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 

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