Regressiva OAB 100 dias (Dica 5) – Ética/Estatuto da OAB: Professora Daniela Menezes

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100 DIAS_daniela_5dica5 em 1: Ética Profissional
Analisando os assuntos mais cobrados na disciplina de Ética Profissional, identificamos temas fundamentais para o seu estudo com a leitura do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral e do Código de Ética.
Lembrando à vocês que o Novo Código de Ética será cobrado no XXI Exame de Ordem, por isso, temos que começar a estudar as novas alterações, ok?
A título de curiosidade, o novo Código de Ética estabeleceu novas regras sobre publicidade na internet e telefonia, questões sobre os honorários, o exercício da advocacia pública, o tratamento com os clientes, o sigilo profissional e os procedimentos para o julgamento das infrações disciplinares.
Os princípios basilares da publicidade são: o caráter informativo, a discrição e sobriedade, não configurando a captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedado a publicidade em rádio, cinema, televisão, veículos e redes sociais.
São admissíveis: a circulação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural, envio de mensagens, por meios eletrônicos, desde que a destinatários certos, sem o oferecimento de serviços ou captação de clientela.
O novo Código de Ética teve a preocupação com os advogados públicos na execução das atividades profissionais, visando à busca pela solução ou redução de litígios.
A advocacia pro bono é a prestação gratuita, eventual e voluntária da prestação de serviços jurídicos à instituições sociais sem fins econômicos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Com relação a instauração do processo disciplinar, o Novo Código de Ética manteve os padrões do antigo código, com a ressalva de que a denúncia anônima não é considerada fonte inidônea.
Assim, o processo disciplinar continua ocorrendo em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente. A representação será formulada ao Presidente do Conselho Seccional ou ao Presidente da Subseção, por escrito ou verbalmente e, neste caso, será reduzida a termo.
Os temais mais cobrados pela FGV são:

  • Sociedade de advogados
  • Inscrição
  • Direito dos advogados
  • Honorários Advocatícios
  • Infrações e Sanções Disciplinares
  • Conselho Seccional
  • Conselho Federal
  • Impedimentos e Incompatibilidades
  • Processo disciplinar
  • Estágio Profissional
  • Instrumento de mandato
  • Publicidade
  • Sigilo Profissional
  • Relações com o cliente

Dentre os assuntos mais cobrados, vamos revisar sobre os poderes dos advogados – substabelecimento?
O substabelecimento é o compartilhamento de poderes entre advogados ou a transferência de poderes de um advogado para outro. A diferença entre compartilhar ou transferir está no tipo de substabelecimento, podendo ser com reservas ou sem reservas de poderes. O substabelecimento, sem reservas, precisa do consentimento do cliente, devido a retirada do advogado do processo.
Melhor dizendo, o substabelecimento sem reservas, é a transferência total de poderes do advogado para outro, retirando-se totalmente da atuação no processo.
Já o substabelecimento com reservas ocorre quando o advogado compartilha os poderes com outro advogado, sendo dispensado o consentimento do cliente, pois trata-se de ato privativo do advogado, podendo inclusive, substabelecer a estagiários.
Lembre-se que o instrumento de procuração e o substabelecimento são documentos escritos e essenciais para o exercício do advogado na via judicial e extrajudicial.
 

Procuração Substabelecimento
Cliente à Advogado Advogado à Advogado
Tipo: com reservas ou sem reservas
sem reservas: é obrigatório o consentimento do cliente / outorgante.

Aguardo vocês no próximo encontro!
Bons estudos,

Professora Daniela Menezes.

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 
 

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