Regressiva OAB 100 dias (Dica 98) – Direito Penal: Professor Bruno de Mello

Por
2 min. de leitura

regressiva OABEXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
O dispositivo agora estudado traz uma forma qualificada da extorsão, praticada mediante sequestro, ou seja, a vítima é privada de sua liberdade como meio para obtenção da vantagem.
Todas as modalidades de extorsão mediante sequestro, simples ou qualificada, são etiquetadas como crime hediondo.
Segundo Rogério Greco, a Pessoa Jurídica pode ser sujeito passivo deste delito.
*Caso o agente subtraia o animal de estimação e peça resgate, responderá pelo delito previsto no artigo 158.
O delito em testilha é classificado como formal, portanto consuma-se com a arrebatação da vítima, independentemente da obtenção da vantagem. Caso o agente obtenha a vantagem é mero exaurimento do crime, servindo para o juiz colocar a pena acima do mínimo legal. A tentativa é possível.
O crime se torna qualificado quando:
– quando o sequestro dura mais do que 24h;
– se o sequestrado é menor de 18 e maior de 60 anos;
– se o crime é cometido por bando ou quadrilha;
– se do fato resulta lesão corporal de natureza grave;
– se resulta morte.
Concluindo, o último parágrafo prevê a famigerada delação premiada, muito vista na operação lava jato. Trata-se de uma causa especial de diminuição de pena, de 1 a 2/3 para no concorrente da extorsão mediante sequestro que denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.
Requisitos:

  1. Crime cometido em concurso de pessoas;
  2. Que um dos concorrentes denuncie (rectius: esclareça, da conhecimento) à autoridade (delegado, promotor e juiz);
  3. Facilitar a libertação do sequestrado (não é suficiente a mera intenção, deve ser efetiva).

Apesar da lei não condicionar a concessão do prêmio ao agente não ter recebido sua parte no resgate, tergiversam os doutrinadores a respeito do tema.
Trata-se de uma causa obrigatória de diminuição de pena, isto é, presentes os seus requisitos, é direito subjetivo do réu.
Estudem, não percam tempo!!
Prof. Bruno de Mello 
 

___________________________________________________________________________________________________

Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
 
 
 
 

___________________________________________________________________________________________________

Coordenação Pedagógica – Projeto Exame de Ordem

Gran Cursos Online

 

Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXI Exame de Ordem!

matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

XXI Exame de Ordem.fw

Por
2 min. de leitura

Tudo que sabemos sobre:

material OAB