Examinandos e examinandas,
dando continuidade aos estudos do Direito Penal para 2ª fase, analisaremos uma súmula que foi aprovada pelo STJ nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2016 :
Súmula 582 do STJ
Publicada recentemente, esta súmula sedimenta o entendimento que o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que o agente não tenha a posse mansa e pacífica ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada.
Ainda no que pese o entendimento da maioria da doutrina, que a posse mansa e pacífica deve existir (teoria da ablacio), que caso o agente seja imediatamente perseguido após a subtração, seria tentativa, o entendimento da Corte agora é sumulado e assim deve ser seguido.
Não percam tempo, estudem!!
Prof. Bruno de Mello
Direito Penal
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Bruno de Mello – Advogado criminalista e professor de Direito Penal em diversos cursinhos para concursos e graduação em faculdade (Faculdade Luís Eduardo na Bahia).
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