Resolvendo a prova discursiva do concurso CGE – SP – Edital: 2025 – parte 1

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Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Hoje vamos comentar uma discursivas que trata de um tema que não é tão comum às nossas aulas, mas para o qual a FGV tem demonstrado uma atenção especial: Governança de Dados! Essa questão foi aplicada na prova da Controladoria Geral do Estado de São Paulo, e pode ser tema das próximas provas de cargos relacionados à Auditoria e Controle.

Vamos ver o enunciado:

A Controladoria Geral do Estado (CGE) lida com uma ampla e complexa teia de dados sensíveis e críticos, abrangendo desde informações financeiras e orçamentárias até dados pessoais de servidores e cidadãos, essenciais para a auditoria e transparência pública. A ausência de uma Arquitetura de Dados clara e o desconhecimento dos Metadados inibem a capacidade do gestor de dados de monitorar a qualidade, de garantir a conformidade regulatória, e de padronizar o vocabulário de negócio. Isso, por sua vez, impacta a confiabilidade das evidências usadas em processos de accountability de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018 – Art. 23 e seguinte, e Art. 6º). 

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), “A gestão inadequada dos dados prejudica, ainda, a transformação digital dos serviços prestados aos cidadãos, a abertura de dados públicos e o controle social, além de aumentar o risco de vazamento ou comprometimento da privacidade de dados…. A governança de dados é essencial para a administração pública, pois garante a qualidade, o compartilhamento e a transparência das informações, permitindo decisões mais embasadas, políticas públicas mais eficazes e maior confiança da sociedade nas instituições governamentais.” 

Fonte:https://sites.tcu.gov.br/listadealtorisco/governanca_e_gestao_de_dados_governamentais.html.

Nesse contexto de alta exigência regulatória e analítica, a Governança de Dados é vital para transformar dados brutos em ativos estratégicos e confiáveis para a missão de controle do Estado. 

A partir do texto apresentado e considerando a missão da Controladoria Geral do Estado, discorra sobre a importância e os componentes da Governança de Dados, 

a) explicando a função e a interrelação entre Arquitetura de Dados e Metadados. 

b) diferenciando as dimensões da Qualidade de Dados de Unicidade e Consistência, fornecendo um exemplo prático de violação de cada uma delas em um contexto de dados fiscais 

c) apresentando o conceito básico de Governança de Dados. 

d) justificando como a implementação de um programa de Governança de Dados pode mitigar os riscos de auditoria e melhorar a accountability (prestação de contas) no Setor Público.

Para deixar tudo ainda mais completo, este será um artigo em duas partes:

  • Parte 1 análise completa dos itens C e A
  • Parte 2: análise dos Itens B e D.

Neste primeiro artigo, vamos construir a base conceitual e estrutural da resposta.

Item (c) – Governança de Dados: conceito técnico e compreensão aplicada

Do ponto de vista técnico, Governança de Dados pode ser definida como o conjunto de princípios, estruturas organizacionais, papéis, políticas, processos e controles que orientam e supervisionam a forma como os dados são definidos, produzidos, armazenados, utilizados, compartilhados, protegidos e descartados ao longo de seu ciclo de vida dentro de uma organização.

Em termos práticos, governar dados significa estabelecer quem decide sobre os dados, como essas decisões são tomadas e quais regras devem ser observadas, de modo a garantir que a informação seja utilizada de forma adequada, confiável, segura e alinhada aos objetivos institucionais.

É importante perceber que governança de dados não se limita à tecnologia. Embora sistemas e ferramentas sejam relevantes, a governança atua principalmente no plano da responsabilidade e da decisão, definindo:

  • papéis claros sobre quem responde pelos dados;
  • regras de uso, acesso e compartilhamento;
  • padrões de definição e interpretação da informação;
  • e mecanismos de controle e monitoramento.

Compreendido esse conceito, fica mais fácil entender o problema que a governança de dados busca resolver. Na ausência de governança, cada área tende a produzir e utilizar dados segundo seus próprios critérios, o que gera inconsistências, duplicidades, divergências conceituais e perda de confiabilidade da informação.

No setor público a governança de dados também está diretamente relacionada à conformidade regulatória, em especial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao definir finalidades, responsabilidades e controles, a governança permite o uso lícito e seguro de dados pessoais, reduzindo riscos de uso indevido, vazamentos e responsabilizações administrativas.

Assim, governar dados é transformar registros dispersos em ativos institucionais confiáveis, capazes de sustentar decisões, auditorias e políticas públicas. Sem governança, o dado é apenas informação isolada; com governança, ele se torna evidência, controle e confiança pública.

Item (a) – Arquitetura de Dados e Metadados: funções e inter-relação

Uma vez compreendido o conceito de Governança de Dados, a questão avança para os elementos estruturais que a viabilizam na prática: a Arquitetura de Dados e os Metadados.

A Arquitetura de Dados pode ser entendida como a estrutura lógica e organizacional que descreve como os dados estão organizados, integrados, armazenados e circulam entre os sistemas e processos da instituição. Ela oferece uma visão global do ecossistema informacional, permitindo compreender onde os dados são gerados, como são transformados e como são utilizados.

Na prática, a Arquitetura de Dados define:

  • os principais domínios de dados da organização;
  • os sistemas responsáveis pela produção e manutenção das informações;
  • os modelos de dados e seus relacionamentos;
  • os fluxos de dados entre sistemas;
  • e os padrões de integração e interoperabilidade.

Em órgãos de controle, a ausência de uma Arquitetura de Dados clara gera problemas recorrentes, como múltiplas versões da mesma informação, divergência entre sistemas e dificuldade de rastrear a origem dos dados. É exatamente por isso que o enunciado afirma que a falta de arquitetura inibe o monitoramento da qualidade e a conformidade regulatória.

Complementarmente, os Metadados são responsáveis por atribuir significado, contexto e governabilidade aos dados existentes na arquitetura. Metadados são dados sobre dados, que descrevem suas características essenciais, tais como:

  • definição e significado de negócio;
  • forma de cálculo ou geração;
  • origem e responsável institucional;
  • periodicidade de atualização;
  • classificação quanto à sensibilidade e à proteção, aspecto fundamental à luz da LGPD.

Os metadados permitem que diferentes áreas interpretem a informação de forma uniforme, evitando ambiguidades conceituais. Além disso, viabilizam a rastreabilidade do dado, elemento indispensável para auditorias, fiscalizações e processos de responsabilização.

A inter-relação entre Arquitetura de Dados e Metadados é direta e indissociável. Enquanto a Arquitetura de Dados define onde os dados estão, como se relacionam e como circulam, os Metadados explicam o que os dados significam, como devem ser interpretados e quais regras os regem.

Uma arquitetura sem metadados é como um mapa sem legenda: é possível visualizar estruturas e caminhos, mas não compreender plenamente seu significado. Metadados sem uma arquitetura que os conecte aos sistemas e fluxos reais, por sua vez, tornam-se apenas documentação isolada, sem efetividade prática.

É a integração desses dois elementos que permite à Governança de Dados cumprir seu papel de padronizar o vocabulário institucional, monitorar a qualidade da informação, garantir conformidade regulatória e sustentar evidências confiáveis para a missão de controle do Estado.

Assim, ao analisarmos os itens (c) e (a), fica claro que a Governança de Dados se apoia em uma base conceitual e estrutural sólida. O conceito de governança define quem decide, com quais regras e sob quais responsabilidades; a Arquitetura de Dados organiza o ecossistema informacional; e os Metadados conferem significado, padronização e rastreabilidade aos dados.

Esses elementos formam o alicerce necessário para que os dados possam ser utilizados de forma confiável em auditorias, processos de controle e prestação de contas. Sem eles, a informação perde consistência, a evidência se fragiliza e os riscos institucionais aumentam.

Na Parte 2 deste artigo, avançaremos para a dimensão aplicada da questão, analisando:

  • as dimensões da Qualidade de Dados, com foco em Unicidade e Consistência, por meio de exemplos no contexto fiscal;
  • e como a implementação de um programa de Governança de Dados mitiga riscos de auditoria e fortalece a accountability no setor público.

E não se esqueçam que temos cursos completíssimos sobre Governança de TIC, Contratações de TIC, Gestão de Projetos e tudo com muitas questões, anotando sempre o DNA da resposta correta, e enfatizando aquilo que a prova gosta… 

E se a banca gosta…. A GENTE AMAAAAA!!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli

@professordarlanventurelli

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