Resolvendo a prova discursiva do concurso INFRA S.A Parte 1

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Faaaaaala, seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Hoje vamos analisar uma questão extremamente relevante da banca Cebraspe, aplicada no concurso da Infra S.A. (2026), para o cargo de Analista – Especialidade: Analista de Sistemas.

Trata-se de uma situação prática envolvendo contratações de TIC, disciplinadas pela IN SGD/ME nº 94/2022, exigindo do candidato não apenas o conhecimento literal da norma, mas, principalmente, sua correta aplicação ao caso concreto.

Vamos ver o enunciado:

Um integrante da equipe de planejamento de contratação de determinada organização pública definiu, em um único termo de referência (TR), três soluções de TIC como objeto de contratação. As três soluções estão a seguir descritas: 

(a) aquisição de equipamento físico de suporte ao firewall (fabricante XPTO e modelo XYZ); 

(b) apoio técnico no processo gestão de segurança da informação na organização; e 

(c) apoio à fiscalização no atendimento do acordo de nível de serviço (SLA) do contrato em relação aos itens (a) e (b). 

No âmbito da referida contratação, não foi elaborado estudo técnico preliminar (ETP) na fase de planejamento. A justificativa para não elaborar o ETP foi embasada no fato de que o equipamento de suporte ao firewall, descrito no item (a), somente poderia ser fornecido por empresa exclusiva. Assim sendo, a licitação foi classificada como inexigível, de modo que a equipe de planejamento da contratação julgou que não seria necessário elaborar o ETP. 

Considerando a situação-problema apresentada, redija um texto dissertativo com base na IN SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, respondendo aos seguintes questionamentos. 

1 Foi adequada a conduta de agregar, em um mesmo TR, as três soluções?[valor:2,50 pontos] 

2 É viável a contratação das soluções (a), (b) e (c) isoladamente? [valor:2,50 pontos] 

3 É possível que as soluções (a) e (c) sejam providas pela mesma contratada, conforme a referida IN? [valor:2,50 pontos] 

4 A não elaboração do ETP no caso em apreço está de acordo com a norma vigente? [valor: 2,00 pontos] 

Vamos dividir para conquistar. Nesse artigo, vamos tratar as questões 1 e 2, e no próximo, parte 2, logo ali, vamos falar sobre a questão 3 e 4.

Os itens (1) e (2) cobram do candidato o conhecimento sobre as vedações do Artigo 3º da IN 94/2022. Vejamos:

Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

I – mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

II – os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.

Assim, vemos que no item 1, verifica-se que a conduta adotada pela equipe de planejamento foi inadequada, uma vez que promoveu a agregação de três soluções de TIC distintas em um único Termo de Referência. 

É importante dizer que é possível que uma solução poderia ter mais de um item, como por exemplo; Equipamento físico de Firewall, Licenciamento, Suporte técnico e atualizações e Garantia, desde que tudo fazendo parte da mesma solução. 

Mas o enunciado claramente coloca situação de soluções distintas, e não uma solução composta de diversos itens.

Essa prática viola a vedação expressa no art. 3º, inciso I, da IN nº 94/2022, segundo o qual é vedada a contratação de mais de uma solução de TIC em um único contrato. 

É importante verificar também o disposti no Art 12, § 2º § 3º, que determina que a Equipe de Planejamento da Contratação avalie a viabilidade de realizar o parcelamento da solução de TIC a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, e avalie também avalie a possibilidade da participação de consórcio de empresas para o fornecimento da solução e a contratação separada por itens. Essas ações buscam a ampliação da competitividade no certame, quando for possível, sem perda de economia de escala.

No caso em análise, observa-se que as soluções possuem naturezas distintas, e portanto, soluções distintas: aquisição de equipamento (hardware), prestação de serviço técnico de gestão e apoio à fiscalização, o que reforça a irregularidade da agregação realizada.

No que se refere ao item 2, a análise deve agora considerar a diretriz contida no Artigo 3º, inciso II, que vedada a contratação de serviços de gestão de segurança da informação e gestão de processos de TIC. Tais vedações decorrem do entendimento de que atividades de natureza estratégica e decisória devem permanecer sob responsabilidade da Administração Pública, não sendo passíveis de delegação integral a terceiros. 

A possibilidade da contratação do item (c) – apoio à fiscalização no atendimento do acordo de nível de serviço (SLA) – se apoia no Artigo 3º, parágrafo único. Vejamos:

Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.

Assim, somente seria possível a contratação das soluções (a) e (c), mas não em uma mesma contratação. Isso em tese, e divergindo um pouco do padrão de respostas publicado pela banca, já que a questão sugere no item (c) a  contratação de empresa para realizar a fiscalização no atendimento do acordo de nível de serviço (SLA) do contrato em relação aos itens (a) e (b), mas se não seria possível a contratação da solução (b), não seria, portanto, possível a contratação de empresa para prestar serviços de apoio à fiscalização ao contrato em relação ao item (b). Vacilo da banca! Mas seguiremos em frente😊.

Assim, podemos concluir que apenas as soluções (a) e (c) seriam viáveis de contratação, observando a essência do objeto: Firewall e Apoio à gestão isoladamente, sendo vedada a contratação da solução (b), pela essência do objeto.

As vedações contidas na Instrução Normativa 94/2022 são de extrema importância e são frequentemente cobradas em provas discursivas! E quem estuda conosco, nunca perde uma questão como essa, porque se a prova gosta, A GENTE AMA!!! E nós nos preparamos muito, antecipadamente.

Nesse artigo, ficamos por aqui, mas no próximo artigo, que chamaremos de Parte 2, vamos comentar os itens 3 e 4, estudando com cuidado cada dispositivo normativo.

AAHH, e se você nunca tinha estudado esse tema, corre lá na plataforma pois temos cursos completíssimos sobre Contratações de TIC, Governança de TIC, Gestão de Projetos e muito mais, sempre com muitas questões comentadas, analisando o DNA da resposta correta e enfatizando os pontos principais para que você não caia em uma Nasca de Bacana…

Um grande abraço!

Professor Darlan Venturelli

@professordarlanventurelli

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