Resultado final do XXIII Exame de Ordem é divulgado! Confira!

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Atenção examinandos que participaram do XXIII Exame de Ordem! A espera pelo resultado acabou…
Foi divulgado nesta segunda-feira, 23 de outubro, o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XXIII Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos que foram apresentados do dia 11 ao dia 14 de outubro.
Confira abaixo o edital completo com o resultado final do XXIII Exame, que acaba de ser divulgado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela banca organizadora Fundação Getúlio Vargas (FGV).
 

Clique AQUI e confira o Resultado Final do XXIII Exame de Ordem

 

Consulta individual ao resultado final XXIII Exame de Ordem

Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar

Reaproveitamento (Repescagem)

O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional tem a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva (1ª fase), para fins de realização da prova prático-profissional do Exame seguinte, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente. Essa é a repescagem (também conhecida por reaproveitamento), que foi instituída pelo Conselho Federal da OAB. (Saiba Mais)
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do
Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
 São regras básicas do reaproveitamento:

  • Inscrição específica para o reaproveitamento – de 20/11 a 27/11 (até às 17h00 – hora de Brasília).
  • Pagamento da taxa específica (repescagem) – R$ 130,00 – até 18/12.
  • Não ter o candidato realizado a 2ª fase do XXI já em regime de repescagem (a repescagem é para 1 exame),
  • Utilização da repescagem é para a prova seguinte (não pode guardar para outras). Portanto, quem fez o XXIII, terá direito à repescagem no XXIV.
  • Para a inscrição o candidato deverá selecionar o local de prova (seccional do local de colação de grau ou do domicilio eleitoral).
  • O candidato poderá optar por qualquer uma das sete áreas (ou seja, cabe mudança de área).

 

Confira o cronograma:

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