Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Atenção examinandos que participaram do XXIV Exame de Ordem! A espera pelo resultado acabou…
A OAB e a FGV divulgaram nesta terça-feira, 06 de março, o resultado da prova prático-profissional (2ª fase) após avaliação dos recursos e consequentemente o resultado final do XXIV Exame de Ordem Unificado.
Confira abaixo o edital completo com o resultado final do XXIV Exame de Ordem:
Clique AQUI e confira o Resultado Final do XXIV Exame de Ordem
Consulta individual ao resultado final do XXIV Exame de Ordem
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar
Reaproveitamento (Repescagem)
O examinando que não foi aprovado na prova prático-profissional tem a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva (1ª fase), para fins de realização da prova prático-profissional do Exame subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente. Essa é a repescagem (também conhecida por reaproveitamento), que foi instituída pelo Conselho Federal da OAB.
De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156/2013, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do
Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente.
São regras básicas do reaproveitamento:
- Inscrição específica para o reaproveitamento – de 10/04 a 17/04 (até às 17h00 – hora de Brasília).
- Pagamento da taxa específica (repescagem) – R$ 130,00 – até 04/05.
- Não ter o candidato realizado a 2ª fase do XXIV já em regime de repescagem (a repescagem é para 1 exame),
- Utilização da repescagem é para a prova seguinte (não pode guardar para outras). Portanto, quem fez o XXIV, terá direito à repescagem no XXV.
- Para a inscrição o candidato deverá selecionar o local de prova (seccional do local de colação de grau ou do domicilio eleitoral).
- O candidato poderá optar por qualquer uma das sete áreas (ou seja, cabe mudança de área).
Confira aqui o edital de repescagem na íntegra
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