Antes da Constituição Federal de 1988, o Brasil não possuía um sistema de saúde organizado, as ações e serviços de saúde eram EXCLUDENTES e CONTRIBUTIVOS, ou seja, apenas quem podia pagar a medicina privada e quem contribuía com a previdência social/INPS – Instituto Nacional da Previdência Social – tinha acesso. À outra parte da população cabia o atendimento nas Santas Casas de Misericórdia.
Vamos entender um pouco de cada fato/data?
1923 – CAPs – marco inicial da Previdência Social no Brasil. As Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP) foram criadas pela Lei Eloy Chaves. Momento inicial em que o Estado assume a responsabilidade pelas ações de saúde dos trabalhadores. Eram por grandes empresas e a gestão feita pelas empresas e empregados.
1933 – Unificação das CAPS em IAPS – Institutos de Aposentadorias e Pensões. Passam a ser por categoria profissional e sua gestão era tripartite: governo (gestão financeira), empregadores e empregados.
1953 – Criação do Ministério da Saúde – O foco de ação eram ações e programas de saúde, incluindo vacinação e o controle de endemias/epidemias – ações de promoção e prevenção.
1966 – Criação do Instituto Nacional da Previdência Social – Ratifica a dicotomia entre a prevenção e a assistência à saúde. Sistema EXCLUDENTE, só tinham acesso os trabalhadores formais (previdenciários/contribuintes).
1977– Criação do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INAMPS – responsável pela assistência médica dos previdenciários. EXCLUDENTE
1978: Primeira Conferência Internacional de Cuidados Primários em Saúde, aconteceu em Alma-Ata e foi um marco na Atenção Primária em todo mundo. Impulsionou mudanças na organização do sistema de saúde no Brasil.
1982 – Criação do CONASP – Conselho Nacional de Administração da Saúde Previdenciária (CONASP), em 1982, a partir do qual foi implementada a política de Ações Integradas de Saúde (AIS), em 1983. Estas constituíram uma estratégia de extrema importância para o processo de descentralização da saúde.
1983/84 – Implementação das AIS – Ações Integradas em Saúde como componente originalmente subalterno do Plano do CONASP e como redefinição democratizante de uma política racionalizadora que passou a ter mais espaço com o avanço das lutas democráticas.
1986 – VIII Conferência Nacional de Saúde – sendo a primeira a permitir a participação popular. Pode ser considerada o maior marco do movimento sanitário. Seu relatório tem caráter importante na construção de um sistema de saúde para todos.
1988 – Promulgação da Carta Magna de 1988, a primeira a contemplar o SETOR SAÚDE em seus artigos: 196 ao 200 – Institucionaliza o SUS.
1987/89 – Criação do SUDS – Sistema Único Descentralizado de Saúde. Conhecido como estratégia ponte ou “estadualização” da Saúde. Teve grande importância no processo de Descentralização das ações e serviços de saúde.
1990 – Edição das Leis Orgânicas da Saúde – Lei n. 8.080/1990 dispõe sobre a organização do SUS, e a Lei n. 8.142/1990 dispõe sobre o controle social e o financiamento do SUS.
1991 – Edição da primeira Norma Operacional Básica – NOB 91 – Retroage e possui características centralizadores. O PACS – Programa de Agentes Comunitários é criado e a atenção básica começa a ganhar importância no Sistema de Saúde.
1993 – Edição da segunda Norma Operacional Básica – NOB 93 – Traz formas de habilitação dos municípios, estratificando o grau de autonomia destes. Os municípios poderiam ser classificados em: incipientes, parciais e semiplenos.
1994 – Criação do Programa Saúde da Família – Grande avanço para a Atenção Básica no Brasil.
1996 – Edição da terceira Norma Operacional Básica – NOB 96. Institui o Piso da Atenção Básica e fortalece a descentralização e a Atenção Básica, incentivando financeiramente os municípios a estruturar a rede através da Atenção Básica e da Saúde da Família. Habilita os municípios em Gestão Plena da Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal.
2000 – Emenda Constitucional n. 29 de 2000 – Traz a importância da fixação de valores mínimos para o financiamento do SUS. Somente em 2012, a Lei n. 121/2012 traz em seu texto os valores mínimos para aplicação de recursos próprios pelos estados, DF e municípios, no setor saúde.
2001 – Edição da primeira Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 2001 – esta NOAS-SUS. Atualiza a regulamentação da assistência, considerando os avanços já obtidos e enfocando os desafios a serem superados no processo permanente de consolidação e aprimoramento do Sistema Único de Saúde.
2002 – Edição da segunda Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 2002 – esta NOAS-SUS assegura a manutenção das diretrizes organizativas definidas pela NOAS-SUS 01/01, procura oferecer as alternativas necessárias à superação das dificuldades e impasses oriundos da dinâmica concreta de sua implementação.
2006 – Divulgação do Pacto pela Saúde através da Portaria n. 399/2006. O Pacto é composto por 3 componentes, cada um traz prioridades para todas as esferas de governo: Pacto em Defesa do SUS, Pacto pela Saúde e Pacto de Gestão.
2009 – Publicação do Regulamento da Saúde através da Portaria n. 2.048/2009, cria o Regulamento do SUS, revoga a Portaria n. 399/2006.
2011 – Publicação do Decreto n. 7.508/2011 – Regulamenta a Lei Orgânica n. 8.080/1990. Traz conceitos importantes e fortalece a regionalização através da Instituição de Regiões de Saúde – o que garante a INTEGRALIDADE da assistência em saúde.
2011 – Publicação da Nova Portaria da Atenção Básica – PNAB.
2012 – Sancionada a Lei Complementar n. 141/2012, que traz em seu texto os percentuais mínimos a serem investidos pelas esferas de governo nas ações e serviços de saúde. Deixa claro, em seu texto, quais são as ações e serviços de saúde.
2015 – Emenda Constitucional 86/15 – Altera o art. 198 da Constituição Federal, deixando claro o valor mínimo a ser investido pelas esferas de governo. Deixa claro o valor mínimo de 15% para a União – recursos próprios.
2015 – Publicação da Lei n. 13.097/15 – Altera o artigo 23 da Lei Orgânica da Saúde n. 8.080/90 – passando a ser permitida a participação direta e indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil. Inclui o art. 53A na citada LOS.
Constituição Federal de 1988
A saúde passou a ser dever constitucional de todas as esferas de governo, sendo que antes era apenas da União e relativo ao trabalhador segurado. O conceito de saúde foi ampliado e vinculado às políticas sociais e econômicas.
A institucionalização DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE ACONTECE COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (arts. 196 ao 200). Para que possamos analisar a realidade hoje existente, é necessário conhecer os determinantes históricos envolvidos neste processo. Assim como nós somos frutos do nosso passado e da nossa história, o setor saúde também sofreu as influências de todo o contexto político-social pelo qual o Brasil passou ao longo do tempo.
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Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora/Coordenadora de 04 livros – e participação como autora de capítulos em 07 obras, alguns deles: : Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar); Políticas de Saúde, Saúde Coletiva e Legislação do SUS – 500 questões comentadas (Editora Sanar), 1000 Questões Comentadas de Enfermagem (Editora Sanar), 426 Questões Comentadas de Residências em Enfermagem (Editora Sanar). Aprovada em 16 concursos e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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