Revisão de Processo Legislativo Constitucional em Questões – Parte 1

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados (Policial Legislativo Federal) e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Neste artigo irei falar sobre o Processo Legislativo Constitucional em Questões – Parte 1.

Seguem algumas questões elaboradas por mim para facilitar o estudo do Processo Legislativo Constitucional.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

A) A CF/1988 não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.

B) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

C) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

D) Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

E) A CF/1988 não poderá ser emendada por meio de iniciativa popular.

 

Comentário:

A alternativa “A” está correta. É muito importante conhecermos as limitações circunstanciais para a apresentação de emendas à CF/1988. Essa previsão está no art. 60, § 1º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A alternativa “B” está incorreta. Cuidado! O erro está no final, ao trocar sessão legislativa por legislatura. Essa assertiva contraria o que está previsto no art. 60, § 5º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A alternativa “C” está correta. Uma das possibilidades de emendas à Constituição é mediante a iniciativa proposta por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros. Essa previsão está no art. 60, III, da CF/1988.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…)

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A alternativa “D” está correta. A aprovação de emendas à constituição pelas duas Casas do Congresso Nacional não depende de sanção presidencial. Essa é a previsão do art. 60, § 3º, da CF/1988.

 

Art. 60. (..)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

A alternativa “E” está correta. As hipóteses para propositura de emenda à Constituição estão listadas no art. 60 da Constituição Federal, e dentre essas não está prevista a iniciativa popular.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Gabarito: Letra B.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

A) O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF/1988 confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

B) A CF/1988 estabelece previsão expressa de imutabilidade das cláusulas pétreas, indicando a impossibilidade de emenda constitucional tendente a abolir direitos e garantias individuais e coletivas.

C) Lei complementar que veicule matéria reservada à lei ordinária é considerada inconstitucional e os dispositivos desse tipo de lei que tratem de assunto próprio de lei complementar não estarão sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária.

D) O presidente da República pode solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

E) A iniciativa de projetos de leis complementares e ordinárias cabe, na forma e nos casos previstos na Constituição, a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos.

 

Comentário:

A alternativa “A” está correta. Uma PEC terá o seu início na Câmara dos Deputados, caso seja apresentada por um terço, no mínimo, dos Deputados Federais, podendo também ser iniciada no Senado federal, caso ocorra o mesmo procedimento por parte dos Senadores.

As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas do Senado e da Câmara, em qualquer hipótese, com base no art. 60, § 3º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

A alternativa “B” está correta. As cláusulas pétreas são matérias insuscetíveis de modificação pelo Poder Reformador. É importante memorizar os incisos do art. 60, §4º da CF/1988:

 

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

 

A alternativa “C” está incorreta. Lei complementar que veicule matéria reservada à lei ordinária é uma lei ordinária em sentido material, e pode ser modificada por esta espécie normativa. Por outro lado, uma lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada pela Constituição à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal.

Porém, pode ocorrer que uma lei ordinária editada antes da CF/1988 verse sobre matéria reservada à lei complementar pela nova Constituição. Nesse caso, na análise de recepção ou não desta lei, será feita uma verificação de compatibilidade material com a nova Carta política. Havendo essa compatibilidade, a antiga lei ordinária poderá ser recepcionada materialmente como lei complementar, e só por lei complementar poderá ser modificada.

A alternativa “D” está correta. O presidente da República poderá sim solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa (privativa ou concorrente).

Essa é a previsão do art. 64, § 1º, da CF/1988, que abrange todo e qualquer projeto de iniciativa do Presidente da República:

 

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

A alternativa “E” está correta. De acordo com o art. 61 da CF/1988, os legitimados para propor iniciativa de lei complementar e ordinária são os membros do Congresso Nacional, Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República e os cidadãos.

 

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Gabarito: Letra C.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

A) Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

B) O processo legislativo é o conjunto de atos destinados à formação das espécies normativas primárias.

C) As assembleias legislativas estaduais não dispõem de competência para propor emenda à CF, ainda que a iniciativa parta de mais da metade das assembleias das unidades da Federação e pela maioria relativa dos membros de cada uma delas.

D) Comissão do Senado Federal poderá propor emenda à Constituição, mas tal emenda, mesmo após discussão e votação em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal.

E) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

 

Comentário:

A alternativa “A” está incorreta. De acordo com o art. 67 da CF/1988, o final dessa assertiva está errado. Portanto, a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

 

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

A alternativa “B” está correta. É exatamente isso. O processo legislativo é o conjunto de atos destinados à formação tanto das espécies normativas primárias quanto das espécies normativas secundárias.

As espécies normativas primárias (leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções) se subordinam diretamente às normas constitucionais. São as normas imediatamente infraconstitucionais.

Já as espécies normativas secundárias (normas regulamentares/regulamentos: decretos, portarias, resoluções de caráter administrativo, regimentos etc.) ficam sujeitas às normas primárias e, como estas, também estão sujeitas às normas constitucionais. São normas infralegais, subordinadas às normas primárias e ficam entre elas e a constituição.

A alternativa “C” está incorreta, pois contraria a previsão do art. 60, III, da CF/1988.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A alternativa “D” está incorreta. Os legitimados para propositura de emenda à Constituição estão listados no art. 60 da Constituição Federal, e dentre esses não se encontram as Comissões parlamentares.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

II – do Presidente da República;

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A emenda deverá ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, e não poderá ser promulgada na vigência de intervenção federal, que é uma das limitações circunstanciais ao poder de reforma (art. 60, § 1º da CF/88).

 

Art. 60. (…)

  • 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A alternativa “E” está incorreta. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, da CF/88).

Gabarito: Letra B.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

A) A separação dos Poderes é cláusula pétrea da CF/88 e, portanto, é vedada a deliberação de emenda tendente a aboli-la.

B) A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo.

C) Por serem normas de observância obrigatória para os estados, os municípios e o DF, as chamadas cláusulas pétreas da CF devem ser reproduzidas nas respectivas leis fundamentais desses entes e constituem os únicos limites materiais a serem observados quando de suas reformas.

D) Poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de governo, por não se tratar de cláusula pétrea.

E) Não são permitidas emendas à Constituição Federal durante a vigência de intervenção federal.

 

Comentário:

A alternativa “A” está correta. A separação dos Poderes está incluída no rol das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, da CF/88.

 

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

A alternativa “B” está correta. A forma de governo não está inserida no rol das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

A alternativa “C” está incorreta. As denominadas cláusulas pétreas ou limitações materiais expressas da Constituição Federal, previstas no art. 60, § 4º, são de observância obrigatória pelos estados membros, os municípios e o DF. Entretanto, não precisam ser reproduzidas nas Constituições dos Estados, até porque os direitos e garantias ali protegidos já estão assegurados na Constituição da República.

 

A alternativa “D” está correta. O art. 60, § 4º, da CF/1988 determina as hipóteses das cláusulas pétreas, ou seja, dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), dentre eles a forma federativa de Estado.

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

 

A alternativa “E” está correta. Essa é a previsão do art. 60, § 1º, da CF/1988.

Art. 60. (…)

  • 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

Gabarito: Letra C.

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

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