Revisão de Processo Legislativo Constitucional em Questões – Parte 2

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6 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados (Policial Legislativo Federal) e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Neste artigo irei falar sobre o Processo Legislativo Constitucional em Questões – Parte 2.

Seguem algumas questões elaboradas por mim para facilitar o estudo do Processo Legislativo Constitucional.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

A) A casa legislativa que concluir a votação de emenda à Constituição Federal deverá enviar a referida emenda ao presidente da República para promulgação e consequente publicação.

B) A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

C) O presidente da República é a autoridade competente para promulgar emendas à Constituição.

D) Quando propostas pelo Presidente da República e aprovadas pelas casas do Congresso Nacional, as emendas à Constituição deverão ser promulgadas pelo proponente em prazo constitucionalmente determinado.

E) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser reapresentada, na mesma sessão legislativa, mediante requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

 

Comentário:

A alternativa “A” está incorreta. As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas do Senado e da Câmara, em qualquer hipótese, com base no art. 60, § 3º, da CF/1988.

Art. 60. (…)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

A alternativa “B” está correta. De acordo com Pedro Lenza, enquanto a lei complementar é aprovada pelo quórum de maioria absoluta, as leis ordinárias o serão pelo quórum de maioria simples ou relativa. Nos dois casos, busca-se a maioria, só que, para o quórum de maioria absoluta, a maioria será dos componentes, do total de membros integrantes da Casa (sempre um número fixo), enquanto para a maioria simples a maioria será dos presentes à reunião ou sessão que, naquele dia de votação, compareceram.

 

A alternativa “C” está incorreta. As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal, e não pelo Presidente da República:

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

 

A alternativa “D” está incorreta. As emendas à Constituição são promulgadas pelas Mesas do Senado e da Câmara, em qualquer hipótese, e sem prazo determinado na Constituição Federal, por força do art. 60, § 3º, da Constituição Federal:

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…)

II – do Presidente da República; (…)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

A alternativa “E” está incorreta. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, da CF/1988).

Gabarito: Letra B.

 

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

A) Proposta de emenda sobre a extinção do voto obrigatório pode ser objeto de deliberação.

B) Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

C) Sempre que uma proposta de emenda à Constituição for apresentada, sua tramitação deverá iniciar-se, necessariamente, na Câmara dos Deputados.

D) A separação entre os Poderes e o sistema presidencialista de governo foram erigidos pela CF à categoria de cláusula pétrea.

E) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

Comentário:

A alternativa “A” está correta. O voto obrigatório não está incluído no rol das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

 

A alternativa “B” está incorreta.

 

Art. 60. (…)

  • 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Não há, na CF/1988, previsão de intervalos e este é o erro da questão. Inclusive, o STF já firmou entendimento no sentido de não haver intervalos entre as votações de PEC, mesmo que previstos em regimento interno, não contraria a CF/1988.

A alternativa “C” está incorreta. Uma PEC terá o seu início na Câmara dos Deputados, caso seja apresentada por um terço, no mínimo, dos Deputados Federais, podendo também ser iniciada no Senado federal, caso ocorra o mesmo procedimento por parte dos Senadores.

De acordo com Marcelo Novelino, as possibilidades de início de tramitação de uma PEC, são as seguintes:

No caso de proposta de emenda apresentada pelo Presidente da República, a casa iniciadora será a Câmara dos Deputados. A discussão de proposta apresentada por mais da metade das Assembleias poderá ter o seu início no Senado. As propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.

A alternativa “D” está incorreta. O art. 60, § 4º, da CF/1988, determina hipóteses relacionadas às cláusulas pétreas da CF/1988, ou seja, dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC), dentre eles a separação de Poderes, porém não faz parte a manutenção do sistema presidencialista de governo e sim a forma federativa de Estado.

 

Art. 60. (…)

  • 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado;

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;

III – a separação dos Poderes;

IV – os direitos e garantias individuais.

 

A alternativa “E” está incorreta, pois contraria o previsto no art. 60, § 5º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

 

Gabarito: Letra A.

Com base nas regras do Processo Legislativo previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta.

A) O início da tramitação de proposta de emenda constitucional cabe tanto ao Senado Federal quanto à Câmara dos Deputados, pois a CF/1988 confere a ambas as casas o poder de iniciativa legislativa.

B) A CF/1988 não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção da União em algum estado-membro.

C) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.

D) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

E) Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

 

Comentário:

A alternativa “A” está correta. Essa é a previsão do art. 60, I, da CF/1988.

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

A alternativa “B” está correta. É muito importante conhecermos as limitações circunstanciais para a apresentação de emendas à CF/1988. Essa previsão está no art. 60, § 1º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

A alternativa “C” está incorreta. Cuidado! O erro dessa questão está no final, ao trocar sessão legislativa por legislatura. Essa assertiva contraria o que está previsto no art. 60, § 5º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

A alternativa “D” está correta. Uma das possibilidades de emendas à Constituição é mediante a iniciativa proposta por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros. Essa previsão está no art. 60, III, da CF/1988.

 

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (…)

III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

A alternativa “E” está correta. A aprovação de emendas à constituição pelas duas Casas do Congresso Nacional não depende de sanção presidencial. Essa é a previsão do art. 60, § 3º, da CF/1988.

 

Art. 60. (…)

  • 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

 

Gabarito: Letra C.

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Um abraço!

Yuri Moraes

 

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