Examinandos e examinandas,
Na série Saiba Mais OAB de hoje veremos qual o entendimento dos Tribunais Superiores sobre proteção de direitos autorais de ideias e indicações de bibliografia de autores de obras.
DIREITOS DO AUTOR: IDEIAS E INDICAÇÕES DE BIBLIOGRAFIA GOZAM DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE AUTOR?
Não. Assim se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça recentemente. As ideias que servem de base e a bibliografia de que vale o autor de dissertação de mestrado não estão abrangidas pela proteção aos direitos do autor. Os direitos do autor estão garantidos pela Constituição Federal e a sua proteção encontra-se minuciada na Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). Importante ressaltar que, nos termos da referida norma, as ideais não são objeto de proteção como direitos autorais.
Eduardo Galante é Mestre em Direito pela Universidade São Carlos, mestrando em Educação pela Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e em Direito Penal pela Faculdade Processus. Graduado em Direito e em Secretariado. Professor de cursos de pós-graduação e de graduação em faculdades de Brasília, tendo ministrado disciplinas, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, entre outras. Ministra cursos preparatórios para concursos públicos e para o Exame da Ordem. É professor em cursos de extensão e de atualização na área jurídica. Palestrante, instrutor e consultor para certames públicos. Servidor Público há 25 anos.
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