Saiba Mais OAB 34: Ônus da Sucumbência

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA: CABERÁ ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM CASO DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DE OBJETO DA AÇÃO EM RAZÃO DE ATO DE TERCEIRO?
Em parte, assim decidiu o STJ.
Muito cuidado!
Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro, e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios deve ser rateado entre as partes. Complementa essa posição a jurisprudência do Tribunal da Cidadania, firme no sentido de que, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, caberá ao juiz investigar, sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito ou qual das partes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado.
 


eduardoEduardo Galante é Mestre em Direito pela Universidade São Carlos, mestrando em Educação pela Universidade da Cidade de São Paulo – UNICID, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e em Direito Penal pela Faculdade Processus. Graduado em Direito e em Secretariado. Professor de cursos de pós-graduação e de graduação em faculdades de Brasília, tendo ministrado disciplinas, como: Direito Civil, Direito Processual Civil, entre outras. Ministra cursos preparatórios para concursos públicos e para o Exame da Ordem. É professor em cursos de extensão e de atualização na área jurídica. Palestrante, instrutor e consultor para certames públicos. Servidor Público há 25 anos.


 

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