Uma boa notícia para os concurseiros da capital federal. A Administração Pública poderá realizar nomeações além do número de vagas inicialmente previsto para cadastro de reserva, a partir desta quarta-feira (14/1). A nova determinação está de acordo com a Lei 5.450, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que modifica a redação da Lei Geral dos Concursos. # sancionada
Para o autor da proposta, é o fim da limitação do cadastro de reserva e dessa forma a Administração Pública poderá nomear o quantitativo de aprovados que for necessário para suprir a carência de pessoal, respeitando sempre a ordem de classificação e a validade do concurso.
A nova lei é de autoria do deputado Professor Israel, e se aplica aos concursos em andamento e àqueles que estiverem dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação. As nomeações, devem ainda, ser de acordo com a necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária, além de respeitada a ordem de classificação dos aprovados.
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O deputado Professor Israel também foi autor da lei que obriga a Secretaria de Educação do Distrito Federal a nomear aprovados ao cargo de professor de educação básica, mesmo em cadastro reserva, quando houver vacância por aposentadoria de servidor ou criação de cargos efetivos. Dessa forma, a Administração Pública terá que realizar a nomeação antes que termine o prazo de validade do concurso. O objetivo de Israel é de que o ano letivo de 2015 já comece dentro da norma.
Veja AQUI a integra da sanção.