Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Se trabalhador recebe alta do INSS, a empresa deve reincorporá-lo e voltar a pagar salários ou encerrar o vínculo e arcar com os custos da demissão. Esse é o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma construtora contra condenação ao pagamento de salários a um pedreiro pelo período em que o médico da empresa o considerou inapto para o trabalho, apesar de ter recebido alta previdenciária.
Neste chamado “limbo jurídico”, em que deixou de receber o benefício previdenciário e também não voltou a receber salário, o profissional ficou sem remuneração.
Após usufruir do auxílio-doença durante cerca de um mês em 2014, o pedreiro teve alta, mas a empresa de Ituporanga (SC) não o aceitou de volta nem extinguiu o contrato. Ele buscou, por meio de ação na Justiça Federal, reverter a decisão do INSS e aguardava a determinação da perícia médica. Em reclamação trabalhista, pediu a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários. Em sua defesa, a empresa alegou que o pedreiro está inapto para o trabalho e admiti-lo de volta seria “irresponsável e imprudente”.
A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) rejeitou o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que o empregador deve responder pelos salários até que seja restabelecida a normalidade da relação de emprego ou até que seja oficialmente afastado pela Previdência Social. Conforme o TRT, o contrato de trabalho fica suspenso durante o auxílio-doença, mas, findo o período, cada parte deve cumprir suas obrigações: o trabalhador de prestar serviços, e o empregador de pagar salários.
O TRT assinalou também que apenas os peritos do INSS têm competência legal para emitir parecer sobre a capacidade de trabalho para fins previdenciários, e, embora a empresa tenha o dever de observar medidas e normas que visem preservar a integridade física e a saúde do empregado, não pode privar o trabalhador de seu direito a receber salário.
No recurso ao TST, a construtora sustentou que a inaptidão para o trabalho foi declarada por seu perito médico e se confirmou diante do ajuizamento da ação contra o INSS.
A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou diversos precedentes do TST no sentido de que, sendo incerta a aptidão do empregado para o exercício de suas funções, cabe ao empregador realocá-lo em atividade compatível com suas limitações físicas, e não somente negar o seu retorno ao trabalho. “O entendimento predominante no âmbito da Corte é de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários é do empregador”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 2690-72.2015.5.12.0048
Fonte: www.conjur.com.br
Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXII Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.