Atenção concurseiros de plantão! Foram divulgados os gabaritos e as provas do certame da Secretaria de Saúde do DF (SESDF), para os cargos de nível superior que podem ser conferidos logo abaixo.
Gabarito preliminar das provas objetivas – Enfermeiro.
Gabarito preliminar das provas objetivas – Cirurgião-Dentista e Especialista em Saúde.
Gabarito preliminar das provas objetivas – Médico
Sobre o certame
O concurso é para o preenchimento de 3.055 vagas, sendo 1.222 imediatas e 1.833 para cadastro reserva. As oportunidades são para cirurgião-dentista (230), enfermeiro (561), especialista em saúde (602) e médico (1.662).
Para o cargo de especialista em saúde, as áreas de atuação são: assistente social (94), biólogo (7), biomédico (10), farmacêutico bioquímico (130), físico (8), fisioterapeuta (127), nutricionista (17), psicólogo (155) e terapeuta ocupacional (54). A remuneração é de R$ 2.728. Já para cargo de médico estão disponíveis 51 especialidades, descritas no edital de abertura. O salário é de R$ 4.407,25. Para todos os postos de nível superior a jornada de trabalho é de 20h semanais.
Dos recursos – Conforme edital:
Os recursos contra o gabarito oficial preliminar das provas objetivas aplicadas no domingo, dia 7 de setembro, poderão ser feitos até às 16h do dia 19 de setembro de 2014.
Disposições:
- O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.
- Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC – IADES.
- Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.
- O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.
- Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato; e) sem identificação do candidato no corpo do recurso; f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.
- Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.
- Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do concurso público.
- Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.
- Não serão apreciados recursos que forem apresentados: a) em desacordo com as especificações contidas neste item; b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).
- A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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