Em 07 de abril de 2026, Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.762, de 2019, que altera a Lei nº 11.788/2008 (conhecida como Lei do Estágio) para reconhecer o estágio como experiência profissional.
O texto aprovado também prevê que o poder público regulamentará as situações em que essa experiência poderá ser utilizada em concursos públicos. Agora, com a aprovação, o projeto segue para sanção do presidente da República! Continue a leitura para saber o que muda na prática!
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Estágio como experiência profissional: o que motivou o projeto?
De acordo com a justificativa apresentada, o Projeto de Lei nº 2.762/2019 visa preencher uma lacuna na legislação vigente. A Lei nº 11.788/2008, que regulamenta o estágio no Brasil, não previa, até então, que o período de estágio pudesse ser reconhecido como experiência profissional para fins de ingresso no mercado de trabalho.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicados em 2018, segundo os quais a taxa de desemprego entre jovens de 18 a 24 anos era superior a 26%, enquanto a taxa geral da população ficava em 12,4%.
Assim, a ausência de reconhecimento formal do estágio como experiência profissional era apontada como um dos fatores que dificultavam a inserção desse grupo no mercado de trabalho, já que muitos processos seletivos exigiam comprovação de experiência anterior.
O que o PL prevê?
O texto aprovado pelo Senado altera o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, acrescentando dois novos parágrafos, vejamos a disposição do PL:
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar
acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
§ 3º O estágio é considerado como experiência profissional.
§ 4º O poder público regulamentará as hipóteses em que a
experiência profissional a que se refere o § 3º deste artigo valerá para
provas em concurso público.”
Vale registrar que o texto final aprovado pelo Senado é diferente da proposta original apresentada na Câmara dos Deputados. A versão inicial pretendia inserir um artigo 6-A na Lei do Estágio, restringindo o reconhecimento do estágio como experiência profissional apenas ao momento da admissão no primeiro emprego.
A minuta aprovada pelo Senado ampliou o alcance da medida, retirando essa limitação e tornando o reconhecimento mais abrangente, com menção específica à posterior regulamentação quanto aos concursos públicos.
O que muda na prática se reconhecido o estágio como experiência profissional?
Com a aprovação e posterior sanção da lei, estudantes e ex-estudantes que realizaram estágios passam a ter respaldo legal para apresentar o período de estágio como experiência profissional em processos seletivos.
Isso pode beneficiar jovens que encontravam dificuldades ao serem questionados sobre experiência anterior durante entrevistas de emprego, uma vez que a ausência de registro formal como empregado não deve, em tese, implicar ausência de experiência reconhecida por lei.
No que diz respeito aos concursos públicos, a aplicação prática dependerá da regulamentação que o governo federal editar, definindo quais tipos de concurso e em que condições o estágio será aceito como comprovação de experiência.
Em síntese, podemos esperar impactos:
- No setor privado e primeiro emprego: estudantes e egressos passam a ter respaldo legal para apresentar o período de estágio como experiência profissional em processos seletivos, eliminando a barreira comum em que jovens são desclassificados por “falta de experiência”, mesmo tendo passado anos estagiando na área;
- Em provas de títulos em concursos públicos: concursos públicos de diversas áreas utilizam a prova de títulos para classificar os candidatos. Com a nova lei, o tempo de estágio poderá ser contabilizado como pontuação por experiência profissional, o que pode ser o diferencial para a aprovação em cargos disputados; e
- Em carreiras jurídicas: para quem almeja cargos como Juiz, Promotor, Defensor Público ou Procurador, a mudança merece atenção, visto que essas carreiras costumam exigir de dois a três anos de atividade jurídica após a graduação. Lembrando, aqui, que a aceitação do estágio como “prática jurídica” para fins de ingresso nessas carreiras dependerá da regulamentação específica.
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