Sentença extra petita, ultra petita ou citra petita? Entenda!

Aprenda de uma vez por todas a diferença entre a sentença extra petita, ultra petita e citra petita e não erre mais em prova!

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Não é novidade que o Poder Judiciário atua mediante provocação. Quando uma pessoa ingressa com uma ação judicial, ela define os limites da atuação do magistrado por meio dos pedidos e dos fatos apresentados. Com isso, o julgador fica vinculado a essas balizas, não podendo conceder nada além, aquém ou fora do que foi solicitado, e é disso que tratam os conceitos de sentença extra petita, ultra petita ou citra petita!

O desrespeito a esses limites pode, em alguns casos, gerar a anulação da sentença, sabia? Neste texto, explicamos o que é a sentença extra, ultra ou citra petita e como diferenciá-las, então continue a leitura para compreender as regras, as exceções e a cobrança desse tema em provas de concursos públicos e Exame de Ordem!

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O que é uma decisão extra petita?

O ordenamento jurídico estabelece que o magistrado decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes. Conforme disposição do artigo 141 do Código de Processo Civil (CPC), é proibido conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

De modo complementar, o artigo 492 do CPC veda ao julgador proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado:

Esse dever de conformidade é denominado pela doutrina como princípio da adstrição, princípio da congruência ou da correlação, sendo um desdobramento do princípio do dispositivo, e o afastamento desse limite caracteriza vícios que acarretam a nulidade do ato decisório.

Melhor explicando, o vício da decisão extra petita ocorre quando a providência jurisdicional deferida é diferente da que foi postulada na petição inicial. Essa nulidade se configura em três situações distintas:

  • Quando o magistrado defere prestação diversa da pedida;
  • Quando concede a tutela com base em fundamento factual não invocado pelo autor (causa de pedir remota); ou
  • Quando acolhe uma defesa que não foi arguida pelo réu, exceto nas matérias que a lei permite o conhecimento de ofício, previstas no artigo 337, parágrafo 5º, do CPC.

Um exemplo prático de decisão extra petita é quando o autor pede indenização por danos morais e o magistrado condena o réu ao pagamento de danos materiais.

O que é sentença ultra petita?

Diferente do modelo anterior, na sentença ultra petita o magistrado examina o pedido formulado, mas vai além dele, entregando uma quantidade superior ou uma extensão maior do que a solicitada pelo autor. O defeito reside no excesso quantitativo ou qualitativo dentro da mesma natureza do requerimento.

Como exemplo, cita-se a hipótese em que o autor pleiteia exclusivamente a indenização por danos emergentes e o julgador, na sentença, condena o réu ao pagamento dos danos emergentes e também de lucros cessantes.

O impacto processual desse vício difere dos demais, pois a sentença ultra petita não precisa ser integralmente anulada pelo tribunal. Em vez de invalidar todo o ato, o tribunal deve apenas reduzir a condenação aos limites exatos do que foi pedido pelo autor, extirpando a parcela excedente e preservando a parte legítima da decisão.

O que é sentença citra petita?

A sentença citra petita, também chamada de infra petita, é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na petição inicial, com a sua respectiva fundamentação, ou que deixa de apreciar os argumentos de defesa apresentados pelo réu.

É necessário destacar que o julgamento parcial de procedência não se confunde com a sentença citra petita. Se, por exemplo, o magistrado analisa o pedido de lucros cessantes e conclui que não há provas suficientes para a condenação, rejeitando a verba, a sentença é válida e houve prestação jurisdicional completa.

Ou seja, o vício citra petita só existe se o julgador simplesmente não cogitar ou ignorar a existência do pedido ou da defesa, conduta que pode gerar a anulação do ato.

Lembrando que, em primeira instância, a parte pode, dentro do prazo legal, opor Embargos de Declaração para sanar a omissão. Se o erro não for corrigido pelo juiz, em segunda instância, o Tribunal pode, ao julgar uma Apelação, (i) anular a sentença e determinar que o processo volte à vara de origem para um novo julgamento ou (ii) anular a sentença e, estando o processo pronto para julgamento (Teoria da Causa Madura), julgar a ação sem precisar devolver os autos ao juiz de origem.

Exceções ao princípio da adstrição

O princípio da congruência não é absoluto. O ordenamento jurídico estipula hipóteses em que o magistrado pode conceder tutelas ou analisar verbas que não foram explicitamente detalhadas na petição inicial, sem que isso configure vício extra, ultra ou citra petita.

A primeira hipótese envolve os chamados pedidos implícitos, previstos no artigo 322, parágrafo 1º, do CPC. Compreendem-se no pedido os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, incluindo as despesas processuais e os honorários advocatícios.

O artigo 323 do CPC acrescenta a essa categoria as prestações vincendas, permitindo que as parcelas periódicas que vencerem no curso do processo sejam incluídas na condenação enquanto durar a obrigação, mesmo sem pedido expresso.

No âmbito das ações de rescisão de promessa de compra e venda, o artigo 12 do Decreto-lei número 58 de 1937 determina que não é extra petita a sentença que estipula a restituição das prestações pagas.

A segunda exceção ocorre nas ações que envolvem obrigações de fazer, de não fazer ou de entregar coisa. Conforme os artigos 497, 536 e 537 do CPC, o magistrado pode impor medidas necessárias para assegurar a obtenção da tutela específica ou o resultado prático equivalente, bem como determinar de ofício a conversão em perdas e danos se impossibilitada a prestação originária (artigo 499 do CPC).

Por fim, o artigo 554 do CPC consagra a fungibilidade das ações possessórias. O legislador autoriza o magistrado a conceder a proteção possessória correspondente ao grau de agressão demonstrado nos autos, mesmo que seja diferente da ação proposta.

Assim, se o autor ingressar com interdito proibitório alegando ameaça e o juiz constatar que ocorreu o esbulho, poderá conceder a reintegração de posse, o que representa um afastamento autorizado da adstrição.

Extra petita, ultra petita e citra petita: dica para memorizar

Confira nossa dica de estudo mnemônico para gravar a diferença:

Extra petita, ultra petita e citra petita: dica para memorização

Como a sentença extra, ultra ou citra petita pode ser cobrada em prova?

No Exame de Ordem e em concursos públicos, este tema costuma ser avaliado por meio de situações-problema em que o candidato deve identificar qual espécie de vício afetou a decisão do caso concreto.

As bancas examinadoras frequentemente tentam confundir os candidatos em relação às consequências de cada defeito, exigindo o conhecimento de que a sentença ultra petita comporta mera redução pelo tribunal, enquanto as decisões extra petita e citra petita demandam anulação por descumprirem o princípio da congruência.

Outra forma de cobrança comum é a inclusão de alternativas que tratam das exceções legais, como os pedidos implícitos e a fungibilidade possessória, testando se o candidato sabe discernir quando uma flexibilização dos artigos 141 e 492 do CPC é legítima ou quando configura uma nulidade processual.

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