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O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que cabe à 1ª Seção da corte julgar o pedido de suspensão da extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, para o Brasil. A decisão é deste sábado (28/4). Para o ministro, que relata um Habeas Corpus impetrado pela defesa dele, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e o juiz Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, são incompetentes para julgar a questão.
Na prática, Kukina manteve a suspensão determinada pelo juiz do TRF da 1ª Região.
Kukina suspendeu a decisão de Moro que manteve a extradição do empresário e o despacho de Alves, que cassou o ato liminarmente. Ele explica que o STJ deve julgar o caso porque envolve ato do ministro da Justiça e Segurança Pública. Pela legislação, o responsável pela pasta faz o processamento administrativo de cooperação internacional prevista para a extradição.
Na prática, Raul Schmidt não pode ser enviado de Portugal ao Brasil até o STJ julgar o recurso da defesa, representada pelos advogados Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay).
Raul Schmidt teve a prisão decretada por Moro, no âmbito da operação “lava jato”. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.
CC 158.173
Fonte: Conjur
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