Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
No próximo dia 20/2, a 2ª turma do STF julgará habeas corpus impetrado em favor de “todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças”.
O remédio heroico foi impetrado em maio do ano passado pela Defensoria Pública da União e tem como amici curiae as Defensorias de todos os Estados. O ministro Lewandowski é o relator do processo.
O MPF, em parecer da subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, opinou pelo não conhecimento do habeas, ressaltando a “inviabilidade” da concessão do benefício de forma tão ampla, o que incentivaria, entende a subprocuradora, a prática de crimes por parte das mulheres, especialmente no meio do tráfico, ou mesmo a busca pela maternidade apenas para garantir a prisão domiciliar.
“Definitivamente não há como se analisar em sede de habeas corpus coletivo a situação específica de cada mulher gestante ou mãe presa preventivamente. Na verdade, cada paciente pode ter uma situação bem diferenciada das demais, seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício, o que impede a análise da pretensão em sede de habeas corpus coletivo.”
Ainda no ano passado, o ministro Lewandowski determinou que o Departamento Penitenciário Nacional indicasse dentre a população de mulheres presas preventivamente, quais estavam gestantes ou são mães de crianças. O processo é o primeiro item da pauta da turma para a próxima sessão de julgamentos.
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Processo: HC 143.641
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