O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deu continuidade nesta quarta-feira (25/11), ao julgamento de possibilidade de mudança de data ou local de concurso público por motivos religiosos.
É julgado dois recursos sobre adventistas, que consideram o sábado um dia sagrado e por isso entendem que devem se abster de trabalhar e realizar outras atividades neste dia.
O julgamento teve início na semana passada com votos divergentes dos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Para Toffoli, não existe o direito de candidatos à mudanças na data das provas. Já Fachin, defendeu o direito à liberdade religiosa, que, segundo ele, deve ser protegida pelo estado.
Nesta quarta, uma terceira linha de entendimento foi apresentada por Alexandre de Moraes, que propôs ressalvas à tese de Fachin. Alexandre disse que pode haver alteração de data e local desde que sejam observados limites como o da razoabilidade, isonomia e que a mudança não gere ônus para a Administração Pública.
Rosa Weber argumentou que o estado deve “evitar barreiras” de modo a não afrontar a igualdade entre os candidatos. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia também entendeu que a alteração é possível. “A intolerância administrativa não pode se sobrepor à intolerância religiosa”, afirmou.
O ministro Nunes Marques votou contra a possibilidade de alterações, acompanhando a argumentação do ministro Dias Toffoli. Marques defendeu que “ninguém será privado de direitos por crença religiosa”, mas que o concurso já previa a carga horária a ser cumprida pelo candidato e que a administração deve seguir o princípio da eficiência.
Ambos os casos possuem repercussão geral, ou seja, valerá para todas as discussões semelhantes na Justiça, independentemente da religião. A votação foi suspensa sem maioria formada e será retomada nesta quinta-feira (26/11) a partir do voto do ministro Gilmar Mendes.
Processos relacionados – ARE 1099099