Meus diletos,
Hoje a Suprema Corte promoveu uma relevante Mudança de Paradigma Jurisprudencial, se não vejamos.
O STF julgou nesta quinta-feira, 17, o HC 126.292, que discute a legitimidade de ato do TJ/SP que, ao negar provimento ao recurso exclusivo da defesa, determinou o início da execução da pena.
Assim, por maioria, 7 votos a 4, o Pleno da Suprema Corte mudou seu entendimento no sentido de que que é, sim, possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância.
Com efeito, o Pleno da Corte Excelsa acolheu em maioria o voto do Min.Teori Zavascki, para quem, depois da confirmação de uma condenação criminal por uma Corte de segunda instância, a prisão pena já pode de plano ser executada.
Isso, considerando que a fase de produção probatória sobre a autoria e materialidade no juízo ad quem já se encontra exaurida.
Ao STJ e ao STF, sustentou Teori, cabem apenas discussões de direito e não factuais. Por isso, sustentou o Preclaro Ministro, o princípio da presunção de inocência permite que o recurso seja imposto já durante o cumprimento da pena.
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Adriano Barbosa é Delegado de Polícia Federal, Master of Science pela Naval Postgraduate School (NPS), CA, EUA, em Relações Internacionais, título acadêmico revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal para Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Professor convidado do Núcleo de Estudos sobre Violência (NEVIS) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Pós-graduação em Gestão da Segurança Pública para a Disciplina Inteligência Policial, Professor voluntário da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de Brasília (UnB) no Curso de Graduação em Direito para a Disciplina Polícia Judiciária e Investigação Criminal, Professor titular da Escola Superior de Polícia da Polícia Federal para os Cursos de Pós-graduação em Ciências Policiais para as Disciplinas Gestão de Investigação Criminal e Terrorismo Internacional, Escritor, Articulista e membro da Comissão Editorial da Revista Brasileira de Ciências Policiais, ISSN 2178-0013 e da Revista de Segurança Pública e Cidadania, ISSN 1983-1927.
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