Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (22/3), congelar a situação jurídica do ex-presidente Lula até que a corte tome posição sobre pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa. O colegiado retoma o julgamento no dia 4 de abril, depois do feriado da Páscoa. Até lá, Lula não pode ser preso.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, determinou a publicação imediata do salvo-conduto, de acordo com o que foi definido pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, votou por negar a liminar pedida pelo advogado de Lula, José Roberto Batochio. Com ele, ficaram vencidos a presidente e os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Venceu o voto da ministra Rosa Weber, que abriu a divergência. Marco Aurélio disse que a concessão da liminar é natural. “Nada mais natural que congelar a situação jurídica do paciente afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão.” Da mesma forma entendeu o ministro Ricardo Lewandowski.
Fux disse desconfiar de que se tratava de um adiantamento do mérito. O ministro Dias Toffoli corrigiu o colega e disse se tratar de pedido “absolutamente técnico”, para que não haja decretação automática da prisão. “É algo absolutamente lógico. Não se trata de antecipação de mérito. É outra questão, do sistema processual. Esse julgamento se demoraria muito, então teríamos mais condições físicas”, disse Toffoli.
Gilmar Mendes, para reforçar a posição em favor da liminar, chegou a pontuar sua posição pessoal em relação ao partido de Lula, o PT. “É difícil imputar a mim simpatia pelo PT, como todos sabem. Aqui dá pra lembrar o clássico texto de Rui Barbosa: se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”, disse. Ele completou afirmando que Lula não deve ser “perseguido por ser ex-presidente, por algum tipo de sadismo. Ele não é mais cidadão, mas também não é menos cidadão”.
O decano da corte, ministro Celso de Mello manteve a posição. “Entendo importante afirmar e relembrar e, claro, destacar ser inquestionável que ninguém está acima da Constituição e das leis da República. Não se pode imputar à parte a existência de um obstáculo judicial que a ela não cabe. há precedentes nesse sentido”, defendeu.
A decisão do Supremo não impede que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise embargos de declaração da defesa na próxima segunda-feira (26/3). O ex-presidente tenta derrubar pena definida em 24 de janeiro pelos desembargadores: 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
“Republicanamente”
Fachin defendeu que não há risco de violação à jurisprudência do Supremo caso a pena do ex-presidente seja executada antes do trânsito em julgado da condenação. Barroso disse que conceder o pedido de Batochio seria dar tratamento diferente ao ex-presidente. “Republicamente falando, ele tem que ser tratado como qualquer um e não me sinto no conforto de abrir uma exceção”, disse.
Cármen Lúcia, na mesma linha, entendeu que, como exposto pelo relator, não há “razões tão urgentes que possam levar a um perigo tão urgente que não se possa reverter depois da conclusão do julgamento”, avaliou.
Em sentido oposto, o restante dos ministros classificaram como óbvia a concessão da liminar pedida diante da sugestão da suspensão da sessão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcou para o próximo dia 26 o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela defesa. Se Lula tiver resultado negativo, deverá ser preso na ocasião.
* Texto atualizado às 20h14 do dia 22/3/2018.
Fonte: Conjur
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