Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 18 de dezembro, que é inconstitucional os servidores efetivos aprovados em cargos de nível médio serem aproveitados em cargos de nível superior.
O caso parou na Suprema Corte após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre uma lei estadual de Roraima, que autorizava a ascensão funcional de Oficial de Justiça de Nível Médio ao então recém-criado cargo exclusivo para nível superior no Tribunal de Justiça de Roraima.
O próprio pleno do TJ RO já havia apontado irregularidades no texto e, por conta disto, o texto foi para o STF. Para a Assembleia Legislativa de Roraima, não existiu a transposição de cargos. Ela alega que as funções são iguais e que por isso equiparou as remunerações para servidores antes aprovados como nível médio para os de nível superior.
O relator da ADI, o ministro do STF Marco Aurélio, afirmou que “é inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”. Os ministros Alexandre de Mores, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto do relator, alegando que isto fere a Constituição Federal.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso divergiram do voto do relator, alegando que a lei estabeleceu um regime de transição na carreira. “Não se trata de ascensão funcional, pois o regime criado é provisório”, disse o ministro Fachin. Contudo, foram votos vencidos.
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