STJ autoriza troca do sobrenome materno em multiparentalidade!

O STJ autorizou a troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade, preservando o vínculo biológico no registro de filiação. Entenda o julgado e seu impacto!

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Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que e é possível a troca do sobrenome materno em situação de multiparentalidade para refletir a realidade familiar socioafetiva, sem que isso implique o rompimento dos laços biológicos.

Nesse texto, explicamos a decisão, os fundamentos jurídicos que a embasaram, as condições estabelecidas pela Corte para a retificação do registro civil e o impacto disso para provas de concursos público e Exame de Ordem! Continue a leitura!

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O entendimento do STJ sobre a troca do sobrenome materno

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que uma pessoa maior de idade possui o direito de modificar sua identificação civil para que esta corresponda aos seus vínculos afetivos. No caso analisado, a autora da ação foi criada por uma família socioafetiva desde a infância, embora estivesse registrada apenas com o nome da mãe biológica.

O pedido judicial consistiu na inclusão dos nomes dos pais socioafetivos no registro de filiação e na substituição do sobrenome de origem pelo sobrenome da família que a acolheu, sem excluir a filiação materna.

No tribunal de origem, apesar da procedência do pedido de inclusão da filiação dos pais socioafetivos e do respectivo sobrenome no registro civil, a corte local manteve o sobrenome da genitora, já que, no entender dos desembargadores, não houve prova de abandono que justificasse a supressão (isto é, a retirada) do sobrenome da mãe biológica.

Submetida a questão à Corte Superior, a decisão de segunda instância foi reformada sob a justificativa de que não há razão para se exigir a comprovação de abandono parental nem a integração da mãe biológica ao processo, pois o vínculo com a genitora será mantido no registro civil, preservando direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica.

Fundamentos jurídicos para a troca do sobrenome materno

Segundo informações do STJ, a relatora do recurso baseou seu voto na Lei 6.015/1973, que disciplina os registros públicos. A legislação admite a alteração de nomes e sobrenomes quando ocorrem modificações na relação de filiação, de modo que o reconhecimento da multiparentalidade permite que o indivíduo tenha mais de um vínculo de maternidade ou paternidade registrados simultaneamente.

Os principais pontos da decisão indicam que:

  • A relação biológica permanece registrada no campo da filiação, o que garante a preservação dos direitos e deveres legais entre mãe e filha;
  • A exclusão do sobrenome não requer o consentimento da ascendente;
  • A prova de abandono afetivo ou material é desnecessária, pois o foco da medida é o direito à identidade e à identificação social do indivíduo; e
  • A identificação da pessoa não sofre prejuízo, uma vez que o nome da genitora biológica permanece nos documentos oficiais.

Note que, em casos como este, é importante saber diferenciar sobrenome de filiação. Enquanto o sobrenome (ou patronímico, apelido de família ou nome de família) diz respeito à nossa ancestralidade e faz parte da identidade de cada um, a filiação é o vínculo jurídico de parentesco em linha reta de primeiro grau entre pais e filhos (art. 1.596, do CC).

Felizmente, o Direito de família contemporâneo tem avançado — e muito — para reconhecer e legitimar situações que, até pouco tempo, não encontravam respaldo jurídico. A filiação socioafetiva, por exemplo, só foi regulamentada no Brasil em 2017 por meio do Provimento CNJ n.º 63, de 14 de novembro de 2017 (atualmente revogado pelo Provimento CNJ n.º 149/2023).

Então, acompanhamos de perto a evolução de um Direito que visa proteger, mais do que a formalidade, a realidade das relações familiares. Devemos cada vez mais prezar pelo vínculo afetivo. Pelo afeto. Pela conexão. E justamente por isso é que celebramos decisões como esta que permitem trocar o sobrenome mantendo a filiação biológica e, ao mesmo tempo, acrescer sobrenome e filiação socioafetiva!

A aplicação da multiparentalidade no registro civil

O julgado reforça que a coexistência de vínculos é um fato jurídico. A autora não buscou apagar sua origem biológica, mas adequar seu nome à linhagem da família com a qual mantém convivência e identidade. A decisão do STJ afasta, acertadamente, a necessidade de litígio contra o genitor biológico para que a alteração do nome seja efetuada.

Dessa forma, o registro civil passa a conter os nomes dos pais socioafetivos e da mãe biológica na filiação, enquanto no nome completo da pessoa figuram apenas os sobrenomes escolhidos para sua identificação cotidiana e social, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao nome.

Como a troca do sobrenome materno pode ser cobrada em prova?

Em exames da OAB e concursos de carreiras jurídicas, este tema pode aparecer em questões de Direito Civil e Registros Públicos. O foco das perguntas pode, por exemplo, ser a (des)necessidade de prova de abandono para a retificação do nome em casos de socioafetividade e a possibilidade de manutenção do vínculo biológico no registro (filiação) mesmo com a exclusão do sobrenome correspondente.

Na prática, o julgado simplifica o procedimento de retificação para filhos maiores de idade, pois retira a obrigatoriedade de incluir os pais biológicos como réus no processo, desde que o objetivo seja apenas a adequação do nome e o reconhecimento da multiparentalidade, sem exclusão da paternidade ou maternidade original.

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