STJ decide se há contribuição patronal sobre terço de férias

Atenção: STJ adequa sua jurisprudência sobre contribuição patronal sobre terço de férias à entendimento vinculante do STF! Entenda!

Por
Publicado em
2 min. de leitura

O que acontece quando o STJ decide “voltar atrás” em suas próprias teses repetitivas? A recente retratação motivada por adequação a entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal encerrou uma das discussões mais longas do Direito Previdenciário: a incidência da contribuição patronal sobre terço de férias.

Mais do que simples mudança de entendimento, essa decisão modifica obrigações acessórias e exige atenção redobrada à modulação de efeitos. Neste texto, explicamos o julgado do STJ nos autos do REsp 1.230.957, que cancelou o Tema 479. Continue a leitura para entender!

Logo do WhatsApp Clique aqui para seguir o canal do Gran Jurídico no WhatsApp! ⚖️

Contribuição patronal sobre terço de férias: alinhamento entre STJ e STF

Anteriormente, o STJ possuía o entendimento, firmado no Tema 479, de que a contribuição previdenciária não deveria incidir sobre o terço constitucional de férias.

Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a matéria no Tema 985 de repercussão geral, concluiu que o terço de férias possui natureza remuneratória e, portanto, a cobrança da contribuição é legítima.

Diante da vinculação aos precedentes do STF em matérias de natureza constitucional, o STJ efetuou a revisão de sua própria tese para evitar conflitos entre as decisões das duas cortes.

Temas cancelados e mantidos pela 1ª Seção do STJ

O julgamento resultou no cancelamento de duas teses do STJ:

  • Tema 479: afastava a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas; e
  • Tema 739: admitia a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (esse cancelamento ocorreu porque o STF, no Tema 72, declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança).

Por outro lado, o tribunal manteve a validade de outras teses repetitivas que tratam de diferentes verbas trabalhistas:

  • Tema 737: adicional de férias indenizadas;
  • Tema 738: pagamentos referentes aos primeiros 15 dias de afastamento por doença;
  • Tema 740: salário-paternidade.

Modulação de efeitos

A decisão final do STJ acompanhou o voto do relator e deu provimento parcial ao recurso da contribuinte, mas em menor extensão do que o esperado originalmente.

O acórdão repetitivo foi reformado para declarar a legitimidade da cobrança tributária sobre o terço de férias, mas o tribunal ressaltou que deve ser observada a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 985.

Isso significa que a aplicação da nova regra deve seguir os limites temporais e as condições fixadas pela Suprema Corte para garantir a segurança jurídica das operações realizadas antes da mudança de entendimento.

Impactos práticos e cobrança em provas

Na prática, as empresas devem passar a recolher a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias quando estas forem efetivamente gozadas pelo empregado.

Para candidatos da OAB e de concursos públicos, é necessário observar que o entendimento anterior do STJ (Tema 479) não deve mais ser aplicado.

Em questões de Direito Tributário e Previdenciário, a resposta correta passa a ser a incidência da contribuição, fundamentada na natureza remuneratória da verba conforme decidido pelo STF e agora ratificado pelo STJ.

Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11

Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!

*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.


Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:

CONCURSOS FEDERAIS

CONCURSOS 2026

CONCURSOS ABERTOS

QUESTÕES DE CONCURSOS

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:

WHATSAPP

TELEGRAM

Por
Publicado em
2 min. de leitura