O que acontece quando o STJ decide “voltar atrás” em suas próprias teses repetitivas? A recente retratação motivada por adequação a entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal encerrou uma das discussões mais longas do Direito Previdenciário: a incidência da contribuição patronal sobre terço de férias.
Mais do que simples mudança de entendimento, essa decisão modifica obrigações acessórias e exige atenção redobrada à modulação de efeitos. Neste texto, explicamos o julgado do STJ nos autos do REsp 1.230.957, que cancelou o Tema 479. Continue a leitura para entender!
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Contribuição patronal sobre terço de férias: alinhamento entre STJ e STF
Anteriormente, o STJ possuía o entendimento, firmado no Tema 479, de que a contribuição previdenciária não deveria incidir sobre o terço constitucional de férias.
Todavia, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a matéria no Tema 985 de repercussão geral, concluiu que o terço de férias possui natureza remuneratória e, portanto, a cobrança da contribuição é legítima.
Diante da vinculação aos precedentes do STF em matérias de natureza constitucional, o STJ efetuou a revisão de sua própria tese para evitar conflitos entre as decisões das duas cortes.
Temas cancelados e mantidos pela 1ª Seção do STJ
O julgamento resultou no cancelamento de duas teses do STJ:
- Tema 479: afastava a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas; e
- Tema 739: admitia a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (esse cancelamento ocorreu porque o STF, no Tema 72, declarou a inconstitucionalidade dessa cobrança).
Por outro lado, o tribunal manteve a validade de outras teses repetitivas que tratam de diferentes verbas trabalhistas:
- Tema 737: adicional de férias indenizadas;
- Tema 738: pagamentos referentes aos primeiros 15 dias de afastamento por doença;
- Tema 740: salário-paternidade.
Modulação de efeitos
A decisão final do STJ acompanhou o voto do relator e deu provimento parcial ao recurso da contribuinte, mas em menor extensão do que o esperado originalmente.
O acórdão repetitivo foi reformado para declarar a legitimidade da cobrança tributária sobre o terço de férias, mas o tribunal ressaltou que deve ser observada a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no Tema 985.
Isso significa que a aplicação da nova regra deve seguir os limites temporais e as condições fixadas pela Suprema Corte para garantir a segurança jurídica das operações realizadas antes da mudança de entendimento.
Impactos práticos e cobrança em provas
Na prática, as empresas devem passar a recolher a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias quando estas forem efetivamente gozadas pelo empregado.
Para candidatos da OAB e de concursos públicos, é necessário observar que o entendimento anterior do STJ (Tema 479) não deve mais ser aplicado.
Em questões de Direito Tributário e Previdenciário, a resposta correta passa a ser a incidência da contribuição, fundamentada na natureza remuneratória da verba conforme decidido pelo STF e agora ratificado pelo STJ.
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