A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso no qual uma mãe biológica pretendia ficar com o filho que deu para adoção.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, inicialmente falou da delicadeza do tema, classificando o caso de “processo de dor”. Conforme narrou a ministra, a criança estava há quatro anos no convívio com a nova família.
Mantenho a criança com o casal que sempre conviveu. Ela saiu do hospital e foi para as mãos do casal. A mãe que se arrependeu pode ter visitação mas tirar a criança porque ela se arrependeu… não vejo condições. Não é a dor da mãe ou do pai [em análise]. É o bem estar da criança.
A decisão da turma foi unânime.
Processo relacionado: REsp 1.578.913
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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