STJ divulga jurisprudência sobre desapropriações e Direito Processual Penal

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jurisprudência sobre desapropriaçõesO Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta segunda-feira (30/1) quatro novos temas para a ferramenta Pesquisa Pronta, que destaca julgamentos do tribunal a respeito de um tema jurídico relevante.
Na área de Direito Processual Penal, foram reunidas decisões considerando que o juiz que só assina despachos administrativos em um processo não está sujeito a arguição de impedimento, já que esse instrumento pressupõe atos de cunho decisório ou de apreciação e valoração de provas.
A corte costuma avaliar também que a produção antecipada da prova testemunhal, nos moldes do artigo 366 do Código de Processo Penal, exige concreta demonstração da urgência e necessidade da medida, não sendo motivo hábil a justificá-la o decurso do tempo, tampouco a presunção de perecimento.
Também foram destacados acórdãos que rejeitam anular processos quando o Ministério Público se manifesta após a apresentação da defesa preliminar. A maioria das decisões considera que a prática caracteriza “mera irregularidade”, sem violar os princípios do  contraditório e da ampla defesa.

Desapropriações

Sobre os casos de desapropriação de terra para fins sociais, o STJ entende que a indenização a ser paga ao proprietário terá valor contemporâneo a data de avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse ou a estimativa do valor do bem por parte da administração.
O raciocínio é justificado para evitar prejuízos com o trâmite burocrático da desapropriação, garantindo o valor de mercado justo nos casos de indenização.
A ferramenta Pesquisa Pronta fica disponível no portal da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
Fonte: http://www.conjur.com.br
 

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