Fonte: Conjur
Sexo ou ato libidinoso com menor de 14 anos é estupro de vulnerável, independente de ter havido consentimento. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que solidificou sua jurisprudência em uma súmula.
Além desta, o STJ aprovou mais duas súmulas: uma afirma que o Ministério Público pode para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente; outra trata da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Os enunciados são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.
Leia abaixo as novas súmulas:
Súmula 593
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Súmula 594
O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.
Súmula 595
As instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação.
O Gran Cursos Online, em parceria inédita com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e sua Escola Nacional dos Delegados de Polícia Federal (EADelta), elaborou e têm a grata satisfação em informar à comunidade jurídica adepta a concurso público, mormente para a carreira de Delegado de Polícia, que estão abertas as matrículas para os cursos preparatórios para Delegado de Policia Federal e Delegado de Policia Civil dos Estados e DF, com corpo docente formado em sua maioria por Delegados de Polícia Federal e Civil, mestres e doutores em Direito, com obras publicadas no meio editorial, além do material didático. Não perca a oportunidade de se preparar com quem mais aprova em cursos há 27 anos. Matricule-se agora mesmo!
[button content=”Matricule-se!” color=”red” url=”https://www.grancursosonline.com.br/concurso/projeto-vou-ser-delta-delegado-de-policia-federal-e-delegado-de-policia-civil-todos-os-estados” openin=”_blank”]