Os advogados que desejarem realizar sustentação oral no STJ têm prazo de até dois dias úteis, após a publicação da pauta de julgamento, para solicitar a defesa em tribuna.
A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de emenda 25ao Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão realizada dia 13/12/16. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.
Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.
Fonte: http://www.migalhas.com.br
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