Supremo já tem maioria para restringir prerrogativa de foro, mas suspende sessão

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prerrogativa de foroGran OAB | Cursos Online

Faltando um voto para a conclusão do julgamento sobre o alcance do foro por prerrogativa de função para crimes comuns, o Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta (2), a sessão plenária adiando para esta quinta a decisão. O colegiado tem maioria formada para restringir o foro.

Até o momento, sete ministros entendem que o foro se aplica unicamente a crimes relacionados ao mandato e três ministros seguem a linha de que ele vale também para crimes comuns.

O Plenário da corte retomou julgamento de processo que teve início em maio de 2017. Até esta quarta, oito ministros já haviam votado, sendo que seis deles acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso. Alexandre de Moraes divergiu em parte. Segundo seu voto, o foro deve valer para crimes praticados no exercício do cargo, mas alcançando todas as infrações penais comuns, independentemente de se relacionaram ou não com as funções do mandato.

A sessão desta quarta foi aberta com o voto-vista do ministro Dias Toffoli, que fez um longo voto, dividido em tópicos e que passou das 17h. Ele chamou de “lenda urbana” atribuir uma suposta impunidade de políticos a uma morosidade do tribunal. “Não podemos dizer que o combate à corrupção começou agora, e que os nossos colegas de STF do passado não faziam nada”, disse.

Divergindo do relator, apontando as ressalvas, Toffoli, no entanto, diante do número de ministros que acompanharam Barroso, propôs que ficasse delimitado os critérios da restrição ao foro. “Não vejo como fazer leitura restritiva da norma. Não existe margem para a pretendida interpretação da prerrogativa de foro instituída pela Constituição Federal”, defendeu. De acordo com ele, o poder constituinte originário estabeleceu que desde a expedição do diploma membros do Congresso não podem ser presos, a não ser em flagrante delito por crime inafiançável. “Um parlamentar que agride um servidor de ser servidor, foi em razão do mandato? Esses casos vão desaguar aqui”, apontou.

“Estou aderindo à proposta de restrição do foro com as ressalvas individuais, mas que se adote uma com caráter mais objetivo e que tenha marco seguro, e não um que permita discussão e rediscussões. O marco da diplomação faz um paralelo inclusive com os crimes dos servidores públicos. É um marco objetivo que afasta qualquer dúvida”, apontou. Toffoli disse ainda que não consegue verificar exatidão, clareza e taxatividade na ideia de foro em um crime praticado em razão do cargo.

Segundo Toffoli, entre parlamentares federais e estaduais, conselheiros de contas, ministros de Estado, chefes de missão diplomática, governadores, prefeitos, juízes, já mais de 38 mil autoridades com foro por prerrogativa de função no país. O dado é de levantamento do Senado Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou na sequência, se dedicou a desconstruir a estratégia da questão de ordem usada por Barroso. Para ele, este não é o instrumento adequado para a restrição do foro. “A questão de ordem não é a via apropriada para propor uma alteração constitucional desta envergadura, tal como propôs o relator. A questão de ordem institui incidente jurisdicional cujo escopo é solucionar problemas processuais. Não se prestam, todavida, para resolver aspecto de direito material que constitui o próprio objeto da controvérsia”, afirmou.

Para o ministro, é do interesse das partes e dos próprios magistrados que o procedimento seja escrupulosamente respeitado. “Uma reviravolta jurisprudencial de tal envergadura, que tende a rescrever uma disposição absolutamente taxativa da Constituição, levando a alteração da vontade manifesta do constituinte de 1988 jamais poderia ter sido feita por questão de ordem”, ressaltou. Lewandowski acompanhou o relator no sentido de restringir o foro a crimes cometidos no exercício do cargo, mas entendendo que a competência do STF relativa a parlamentares federais se dá independentemente de os crimes estarem relacionados ao mandato.

O ministro Gilmar Mendes, em um aparte durante o voto de Lewandowski, afirmou que a corte promove uma “bagunça” por distinguir parlamentares das demais autoridades. “Parlamentar não terá mais foro, mas promotor de Justiça concursado terá?”, comparou. Para ele, esta é uma forma de enganar o povo brasileiro.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
AP 937.

Fonte: Conjur

 

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