1) Comissão especial: indicada por líderes partidários e eleita com voto aberto
A decisão do STF derrubou a eleição da comissão especial da Câmara, realizada em 8 de dezembro. A comissão é responsável por decidir se abre ou não processo contra a presidente. No pedido, o PCdoB questionou o rito adotado por Cunha. Ele permitiu a participação da chapa avulsa, formada pela oposição e dissidentes da base e eleita por 272 votos contra 199 em votação secreta.
Com a decisão desta quinta, a Câmara terá de definir uma nova comissão, obedecendo o novo rito: chapa única indicada pelos líderes e votação aberta.
Os ministros também definiram que não poderá mais haver chapas alternativas. Ou seja, caberá aos líderes de cada partido ou bloco indicar os nomes para a comissão – formada por 65 membros de todas as legendas, proporcional às bancadas.
Essa definição, porém, deve ficar para 2016. O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta quinta o fim do ano legislativo e disse que não convocará os parlamentares durante o recesso – de 23 de dezembro a 2 de fevereiro.
2) Defesa de Dilma
Depois de instalada a comissão, a presidente da República será notificada e terá prazo de 10 sessões para se manifestar sobre o processo.
O PC do B queria que o Supremo determinasse uma defesa prévia, para que Dilma pudesse se manifestar antes do recebimento da denúncia por Eduardo Cunha — o que ocorreu em 2 de dezembro. Como o STF negou esse pedido, Dilma poderá se defender, conforme já era previsto, após a eleição da comissão especial.
Depois da defesa, a comissão terá cinco sessões para votar o relatório final, que definirá pela continuidade ou não do processo e precisará ser votado no plenário da Câmara.
3) Papel do Senado e afastamento de Dilma
Se o plenário da Câmara decidir aprovar o pedido de impeachment, o processo vai para a análise do Senado, mas Dilma só poderá ser afastada se os senadores decidirem receber o pedido.
Pelo rito anterior, aprovado o impeachment pela Câmara, a presidente seria afastada de imediato. Isso porque se entendia que o Senado não tinha poder para barrar o impeachment.
O STF decidiu que o Senado tem poder para decidir se continua ou não com o trâmite do impeachment. Assim, caberá aos senadores dar prosseguimento ao pedido para que a denúncia seja analisada pelo plenário. Essa decisão se dará por maioria simples, conforme entendimento do Supremo.
4) Decisão final
Se o Senado decidir receber o impeachment, afastando Dilma do cargo, começa um processo que terá, ao final, um julgamento sobre se a presidente deve ser condenada ou não.
Poderão ser apresentadas provas, testemunhas, advogados e será feito um relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa pelo presidente do Supremo, que é quem preside todos os trabalhos no Senado.
Os senadores, então, irão votar em duas fases. Na primeira, por maioria simples, sobre os crimes de que ela é acusada, a pronúncia. Na segunda, sobre o mérito da condenação ou absolvição da presidente. Nesta, a votação terá um quórum qualificado, de dois terços dos senadores, para decidir.
Se for condenada, a presidente perde o cargo e assume o vice. Se absolvida, continua no cargo até o fim do mandato.
Veja abaixo como votaram os Ministros:
Ministro | Chapa Alternativa |
Votação Secreta |
Alternativa do Senado |
Defesa Prévia |
---|---|---|---|---|
Edson Fachin | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Roberto Barroso | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Teori Zavascki | NÃO | SIM | SIM | NÃO |
Rosa Weber | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Luiz Fux | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Dias Tóffoli | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Cármen Lúcia | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Gilmar Mendes | SIM | SIM | NÃO | NÃO |
Marco Aurélio Mello | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Celso de Mello | SIM | SIM | SIM | NÃO |
Ricardo Lewandowski | NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
RESULTADO | 7 x 4 NÃO | 6 x 5 NÃO | 8 x 3 SIM | 11 x 0 NÃO |
Isso modifica alguns detalhes do rito de impeachment previsto pela Lei Nº 1.079/1950. O rito atualizado, você confere a seguir.
O PASSO A PASSO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE DILMA
1) O crime: Um pedido de impeachment pode ser protocolado por qualquer cidadão, mas, para isso, é necessária a caracterização de um crime por parte do presidente que tenha relação com seu mandato vigente.
No caso da presidente Dilma Rousseff, as “pedaladas fiscais” constatadas em 2015 foram usadas como justificativa de Eduardo Cunha (PMDB) para acatar o pedido, consideradas “crime de responsabilidade” pela Lei Nº 1.079/1950. São oito possibilidade de crime e as pedaladas, segundo o pedido, infringem os incisos V e VI. Veja abaixo:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país:
V – A probidade na administração;
VI – A lei orçamentária;
VII – A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
2) A admissão. Com o pedido em mãos, Eduardo Cunha, nas atribuições de presidente da Câmara, pode pedir análises técnicas para decidir se aceita ou arquiva o pedido.
Caso o presidente da casa opte por acatar o pedido, abre-se o trâmite na Câmara. O pedido é lido em plenário e, em seguida, as lideranças partidárias são designadas para escolher uma Comissão Especial que analisará a admissibilidade do pedido. Podem ser de 17 a 66 deputados, respeitando a proporção das bancadas do partido e não sendo permitidas chapas sem vínculo com a escolha dos líderes envolvidos.
Foi este o tópico que anulou a eleição da Chapa 2, organizada por partidos de oposição para concorrer com os indicados pelos líderes.
3) O procedimento: O requerimento passa por análise da comissão composta por parlamentares de todas as bancadas da Câmara. Abre-se um prazo de 10 dias para que a comissão decida por um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Daí em diante, serão 20 dias para defesa da presidente Dilma.
Com o relatório pronto, o presidente da Câmara coloca a matéria em votação no plenário. Se aceito por ao menos 342 deputados, ou seja, dois terços dos 513 totais, o processo é enviado ao Senado, onde se repete o trâmite da Câmara dos Deputados, com três votações — recebimento da denúncia, pronúncia e condenação.
Aceito o processo pelo plenário da casa com maioria simples de votos, Dilma ficaria aqui automaticamente afastada das atribuições do cargo por seis meses esperando o resultado.
É formada uma Comissão Especial, indicada pelos líderes, que organiza novo parecer. Aceito o parecer também por maioria simples, é instaurado o julgamento comandado pelo presidente do STF no Senado.
4) A decisão: No Senado, será feito um julgamento comum, cuja decisão será proferida pelos parlamentares (segunda votação). Para um impeachment, é preciso dos votos de dois terços da casa, neste caso 54 dos 81 senadores. Além da perda do mandato, decide-se também se Dilma fica inelegível por até 8 anos. Caso a presidente seja absolvida, volta imediatamente ao cargo.
5) O próximo passo: Como o processo de impeachment aceito por Cunha não inclui o vice-presidente, em caso de cassação do mandato de Dilma, quem assume é Michel Temer (PMDB). Não fosse assim e o vice caísse junto, seria o presidente da Câmara quem assumiria o cargo interinamente. Neste caso hipotético, por se tratar dos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocaria novas eleições em 90 dias. Fosse na segunda metade do mandato, o Congresso seria o responsável por escolher o novo presidente em 30 dias.
Enfim, vamos aguardar para ver o que tudo isso reserva ao povo brasileiro! No mais, para você que estuda para a OAB, pode aparecer qualquer questão daqui na 1ª Fase ou mesmo na 2ª. É pagar para ver!
Fontes: globo.com e exame.com.br