O Tribunal de Contas do DF divulgou a concorrência para auditor de seu certame. São 2.955 candidatos, o que equivale a uma concorrência de 155 inscritos por chance. Participam candidatos com qualquer curso de nível superior. A taxa custa R$ 110. O salário é de R$ 12.401,38. Haverá provas objetivas e discursivas no dia 27 de abril de 2014.
Haverá provas objetivas e discursivas no dia 27 de abril de 2014. As matérias a serem abordadas serão língua portuguesa, raciocínio lógico, controle de administração pública, Lei Orgânica do DF, direito constitucional e administrativo, direito civil, processual civil, penal, auditoria governamental, administração financeira e orçamentária, contabilidade pública, administração pública, economia, e fiscalização de obras civis, rodoviárias e hídrica.
Confira o edital de abertura.
O segundo edital oferta 12 vagas para técnicos de administração pública. Para concorrer é necessária formação em nível médio. O salário é de R$ 7.426,57. A taxa deste concurso custa R$ 80.
Haverá provas objetivas e discursivas no dia 11 de maio. As disciplinas são: português, raciocínio lógico, Lei Orgânica do DF, Lei Orgânica do TCDF, ética no serviço público, noções de informática, noções de direitos administrativo, constitucional, noções de administração financeira e orçamentária, noções de arquivologia e gestão de contratos.
Confira o edital de abertura.
E o terceiro edital oferece 38 chances para analistas de administração pública. Há chances nas especialidades de arquivologia; biblioteconomia; psicologia; microinformática e infraestrutura de TI; orçamento, gestão financeira e controle (para graduados em qualquer curso); organizações (para graduados em qualquer curso); serviços técnicos administrativos (para graduados em qualquer curso); e sistemas de TI. O salário é de R$ 12.401,38. A taxa custa R$ 110. Haverá prova objetiva e discursiva no dia 4 de maio.
Os exames vão abordar perguntas sobre português, raciocínio lógico, Lei Orgânica do Distrito Federal, ética no serviço público, noções de informática, inglês, e conhecimentos específicos.
Confira o edital de abertura.
– Temas de redação
Confira algumas sugestões sobre os prováveis temas de redação para o certame do Tribunal de Contas do DF elaboradas pelo professor João Dino:
O Parecer no Contexto da Administração Pública.
Nas provas discursivas para alguns cargos da Administração Pública, tais como, Analista de Material e Patrimônio da Câmara Federal, Analista de Controle Externo dos Tribunais de Contas e Consultor do Poder Legislativo, o parecer tem sido um dos desafios a ser enfrentado pelos candidatos.
O parecer é um texto dissertativo que reúne características específicas, porque requer o domínio da modalidade tanto expositiva quanto argumentativa. Esta é empregada na fundamentação, que deságua em recomendações e providências – âmbito administrativo – ou voto – âmbito legislativo; aquela é usada para o relatório, ou seja, um resumo sobre o objeto do parecer.
No contexto do serviço público, o parecer é utilizado como peça instrucional, porque, elaborado por um servidor, tem a finalidade de orientar a tomada de decisão de autoridade superior, sempre pautada pela vinculação legal. Assim, é comum, no âmbito do TCU, que as equipes de auditoria designem Analista de Controle para examinar determinado aspecto de uma licitação ou processo, por exemplo, para orientar a tomada de decisão dos Conselheiros ou a formulação de um relatório.
No Legislativo, o parecer é a principal peça elaborada nas Comissões, que examinam as diversas proposições em tramitação no Congresso ou nas Assembleias, ou, ainda, nas Câmaras de Vereadores. Quando designado a elaborar um parecer, o relator analisa os diversos aspectos de determinada proposição e posiciona-se em relação à matéria, pela aprovação ou rejeição; pela admissibilidade ou inadmissibilidade.
Esse posicionamento pode, ou não, ser convalidado pelos demais membros da Comissão, que apreciam os projetos e votam com o relator ou contra ele. De modo geral, os parlamentares quando instados a serem relatores, valem-se dos serviços dos Consultores Legislativo, que atuam como “ghost writers”: fazem a pesquisa sobre a adequação do projeto à legislação, ao orçamento e às normas programáticas de governo e constroem as minutas a serem apresentadas pelo parlamentar.
A diferença básica entre os pareceres na área administrativa e legislativa é que estes têm a função de avaliar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e boa técnica legislativa, bem como a adequação orçamentária e financeira, além do mérito, concernentes à nova proposição que fará, ou não, parte do ordenamento jurídico em vigor.
Aqueles, os pareceres administrativos, estão voltados à avaliação dos atos na Administração Pública, se estão em conformidade com a previsão legal, e, caso não estejam, quais as providências a serem tomadas para adequar a situação encontrada aos princípios legais estabelecidos.
Feitos os comentários iniciais, neste artigo, vamos nos concentrar, nas características dos pareceres de natureza administrativa. É importante observar que a ideia dessa importante peça, no caso das auditorias, é cotejar a situação encontrada em determinado órgão ou contrato com os ditames da legislação em vigor, inclusive atos e portarias específicas. Por outras palavras, nos pareceres, partimos de uma correlação entre o ser e o dever ser, para sugerirmos medidas de adequação à legislação, punições ou atestar a adequação dos procedimentos.
Por essa característica é que, necessariamente, encontraremos três partes bem definidas no parecer, mesmo se não estiverem separadas por títulos. Na primeira parte, faremos um relato sintético do que encontramos na auditoria realizada, sem qualquer juízo de valor. Apenas contamos o que foi encontrado na inspeção, ou seja, um relato dos achados de auditoria, por meio da modalidade expositiva.
Assim poderíamos dizer: Por determinação de …. foi realizada auditoria in locu na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, para verificar a regularidade dos contratos de compra de microcomputadores para a repartição. Verificou-se que a modalidade adotada para a licitação, num valor total de X, foi Y. … a empresa vencedora foi Z, mas, como não se apresentou para a assinatura do contrato em tempo hábil, convocou-se a segunda colocada para fornecer os equipamentos pelo mesmo valor da primeira colocada.
Finda a primeira parte do parecer, o Analista fará um cotejo entre o que achou e o que deveria ter achado nos termos da legislação em vigor. De acordo com a Lei 8666 é lícito realizar licitação para a compra de microcomputadores por meio da modalidade x? E a convocação da segunda colocada na licitação para fornecer os equipamentos pelo mesmo preço da primeira colocada, que não havia comparecido para a assinatura do contrato?
Essa estratégia de transformar os tópicos e o enunciado em perguntas é fundamental para mantermos o parecer no trilho e evitar digressões. Se determinada atitude do gestor não se coaduna com os mandamentos legais, o candidato deve posicionar-se, explicar porque não se coaduna e fazer uma proposta de retificação, providências cabíveis. Se determinada medida é irregular, ainda que legal, o raciocínio deve ser semelhante. Se a ação do gestor está correta, basta ratificá-la e, se necessário, justificá-la. Em síntese, o parecer deve ser confeccionado em dois movimentos, a saber: de retificação e de ratificação.
A segunda parte requer muito conhecimento do candidato sobre as diversas particularidades da legislação, porque, em diversas provas realizadas para os Tribunais de Contas e para outros órgãos, há pegas sutis, capazes de fisgar bons candidatos. Às vezes, existem determinados procedimentos de licitação que podem parecer irregulares ou ilegais para um leigo, mas são perfeitamente legais quando examinados nos termos da lei. A vinculação do Direito Administrativo é sempre o fiel da balança.
Feito o cotejo entre o que foi achado na auditoria e os ditames da legislação, o candidato a Analista deverá elaborar a conclusão do parecer, com sugestões de procedimentos a serem adotados pelo órgão inspecionado e até mesmo sugerir a instauração de sindicâncias, processos administrativos ou cancelamento de contratos. Por isso, existe a necessidade de profundo conhecimento e treino se o desejo for obter sucesso nesse tipo de prova.
Em provas, o ideal é que o examinador apresente uma situação problema e enumere os pontos a serem tratados pelo candidato. Isso facilita a confecção do parecer, em que se deve fazer uma análise cuidadosa de todos os pontos levantados. É claro que a profundidade da análise sobre cada um dos pontos deve levar em consideração o número de tópicos sugeridos pelo examinador e o número de linhas disponível.
Ajuda muito transformar cada um dos tópicos apresentados pelo examinador em perguntas e responder cada uma delas de forma direta e objetiva, sempre do que é mais importante para o secundário e de menor importância. Localizar a palavra-chave de cada item ajuda muito, também, porque facilita para o candidato manter o foco e seguir uma sequência sem perder o fio da meada.
Mais tópicos sugerem análises mais sintéticas. Nesse caso, o melhor é sempre começar pelo que é mais importante para gradativamente trazer pormenores, com equilíbrio para utilizar o mesmo número médio de linhas para cada tópico. Menor número de tópicos sugere análises mais aprofundadas, em que o candidato exaure determinado assunto em um, ou dois, ou três parágrafos, com equilíbrio na distribuição dos tópicos pelo número de linhas.
Sempre é bom lembrar que o examinador tem uma planilha de correção com o conteúdo a ser cobrado do candidato. Quando examinador corrige, divide a nota do conteúdo pelo número de tópicos e vai somando ou subtraindo à medida que prossegue na leitura da prova. Por isso, é também recomendável seguir a sequência estabelecida pelo examinador para a confecção da prova, sem inversões, que possam levá-lo a se confundir quanto ao candidato ter, ou não, cumprido determinado requisito.
É preciso compreender, também, a necessidade de cuidar da escolha do vocabulário e da fraseologia do texto. Embora o parecer, assim como as peças de natureza jurídica, seja indutivo, sempre recomendo a construção frasal dedutiva. Afirma-se ou nega-se alguma coisa e desenvolve-se a ideia por meio das relações lógicas da coordenação ou subordinação.
Por fim, vale lembrar a necessidade e solidez de conhecimento para a confecção do parecer. Na maioria das provas, o examinador coloca pegas, que, se o candidato não estiver atento, acaba caindo e perdendo pontos preciosos. Na maioria das vezes, só uma interpretação correta e, se o candidato não apresenta análise compatível com a expectativa do examinador, a nota será mais baixa.
Portanto, uma preocupação fundamental no processo de preparação é estabilizar o conteúdo dos exercícios por meio de plenárias e debates para ver qual é a percepção predominante entre os alunos. O desejo é tentar chegar o mais próximo possível do parecer “perfeito”, embora saibamos que as circunstâncias da prova nem sempre nos permita fazer uma obra acabada.
Simulado
Determinado servidor do TCDF, Fulano de Tal, foi nomeado, conforme portaria, para compor a Comissão de Licitação, responsável pela compra de novos microcomputadores para o Tribunal. Ocorre que, findo o processo licitatório, ganho pela XX Comércio de Computadores, foi recebida denúncia de que Fulano de Tal tinha a participação de 49 % das ações da empresa ganhadora e prestava consultoria a diversos órgãos do GDF também por meio da empresa.
Com o intuito de subsidiar a decisão de autoridade superior do TCDF, redija uma nota técnica comentando quais os procedimentos a serem adotados em relação ao servidor e em relação à licitação, considerando os princípios da Administração Pública, o Estatuto do Servidor Público do DF e a Lei de Licitações. (Mínimo 50 linhas, máximo 60 linhas)
Por: João Dino
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