Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
O Tribunal Pleno do TST, reunido na tarde desta segunda-feira, 26, aprovou uma série de alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais para adequação ao CPC/15.
O ministro João Oreste Dalazen, presidente da Comissão de Jurisprudência, elencou as mudanças:
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Alteração da súmula 398
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Atualização da súmula 459
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Alteração da OJ 269 da SDI – 1
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Cancelamento da OJ 287 da SDI – 1
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Conversão da OJ 304 em súmula
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Cancelamento da OJ 363 da SDI – 1
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Alteração da súmula 368
Com relação à conversão em súmula da OJ 304, ela teve os efeitos modulados: a exigência de que para a declaração de pobreza o advogado seja munido de procuração específica para esse fim passa a valer a partir da data de hoje, 26.
A Corte também deliberou acerca da súmula 124 da Casa, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, que foi tema de recurso repetitivo e a ele será ajustado conforme a redação proposta pela Comissão de Jurisprudência. Para esse caso, o Pleno deliberou por cerca de três horas uma questão de ordem relativa à controvérsia da competência da SDI – 1 para firmar precedente repetitivo que contraria súmula ou orientação jurisprudencial aprovada pelo Pleno.
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