Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
É possível afastar a deserção do recurso nos casos em que a guia de depósito recursal está parcialmente ilegível. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que validou uma guia na qual não era possível ler o valor pago.
Por causa do trecho ilegível, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) recusou a guia e considerou o recurso deserto, ou seja, sem condições de ser analisado. De acordo com o TRT-1, a responsabilidade por defeitos na qualidade dos dados enviados ao órgão jurisdicional através do sistema e-DOC é da parte que utiliza o sistema.
No recurso ao TST, o autor do recurso sustentou que havia nos comprovantes do preparo registros das autenticações bancárias e, dessa forma, a regularidade devia ser presumida. “Se o banco autenticou as guias é porque os valores recolhidos foram efetivamente lançados nos respectivos campos”, alegou.
Ao julgar o caso, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do processo, destacou que a jurisprudência do TST tem sido para afastar a deserção do recurso quando a guia apresenta-se ilegível parcialmente. “Tal circunstância não compromete a aferição do requisito da garantia do juízo”, explicou.
Ainda segundo o relator, a decisão do TRT-1, ao não conhecer do recurso por considerar ilegível a guia referente ao depósito recursal, “embora o defeito se revelasse parcial, atenta contra o direito à ampla defesa e às novas regras que direcionam o processo”, afirmou Caputo Bastos.
Com base no voto do relator, a 5ª Turma determinou o retorno do processo ao TRT-1 para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da empresa. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR – 482-22.2012.5.01.0018
Fonte: conjur.com.br
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