Por Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A SDI – 2 do TST debate recurso que trata da declaração de autenticidade firmada por impetrante não reconhecida pela Corte de origem.
O que se discute é a seguinte afirmação: “as peças transladadas são cópias fieis do original dos presentes autos” – no caso, um MS. A decisão recorrida entendeu que essa afirmação não atendida ao disposto no CPC, pois não afirma que são cópias originais da reclamação trabalhista, e sim do próprio mandamus.
A relatora, ministra Delaíde Alves, concluiu que a impetrante cometeu “apenas uma impropriedade”, considerando que “a declaração de autenticidade abrange todas as peças que instruíram o MS”.
Afastando o formalismo extremo, a ministra deu provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos ao TRT da 15ª região, para julgar o MS.
Na terça-feira, 3 de outubro, o ministro Renato de Lacerda Paiva apresentou voto-vista no qual diverge da relatora.
“O legislador, ao conferir o mesmo valor probatório dos originais às cópias reprográficas declaradas autênticas pelo advogado, atribuindo-lhe fé pública para tanto, inclusive com presunção relativa de veracidade dos mencionados documentos, também lhe impôs o ônus de suportar as responsabilidades civil, criminal e administrativa, em decorrência do desvirtuamento de tal prerrogativa.”
O ministro considerou que não é razoável interpretar extensivamente as declarações firmadas pelo advogado, sob pena lhe imputar responsabilidade pela qual não assumiu o risco de responder.
“Declarações de autenticidade relacionadas a documentos específicos não podem ser admitidas em relação aqueles que não se incluíram na manifestação de vontade do advogado. Se o advogado indicou documentos específicos sob os quais firmou a declaração, não há como lhe atribuir responsabilidade civil, penal ou administrativamente em relação àqueles sob os quais permaneceu silente.”
Para o ministro, não há possibilidade de interpretação extensiva para admitir que a declaração de autenticidade firmado pelo advogado abrangeu todas as peças que instruíram o MS. Assim, entendeu que a ausência de autenticidade das declarações impõe a extinção do feito.
Após, o ministro Alberto Bresciani pediu vista.
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Processo relacionado: RO 12.126-94.2010.5.15.0000
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