Durante julgamento na manhã desta terça-feira, 7, a SDI – 2 do TST negou provimento ao recurso de distribuidora de petróleo em caso sobre transação celebrada em reclamação trabalhista.
Segundo a narrativa dos autos, a empresa montou uma estratégia para evitar ações, tendo induzido trabalhadores a proporem ação em que era celebrado o acordo. O reclamante era orientado a procurar advogado indicado pela própria empresa.
O ministro Douglas Alencar Rodrigues, ao apresentar voto-vista acompanhando o relator, ministro Alberto Bresciani, destacou que o caso revela que os autores foram vítimas de dolo e coação. “Minutos antes da audiência há relato de que foi ameaçado com prisão se não ratificasse a conciliação.”
Além de acompanhar o relator pela negativa de provimento ao recurso da distribuidora, propôs expedição de ofício à Ordem para as sanções cabíveis no caso, tendo em vista que “advogado patrocinando atuações como a denunciada nos autos há de exigir comunicação à OAB para dimensionar o conteúdo ético da atitude do advogado”.
Por sua vez, o ministro Renato de Lacerda Paiva, também seguindo o relator, consignou:
“Restou clara a existência de vício de consentimento, que torna o nulo acordo homologado. O advogado que patrocina a causa do autor foi indicado pela empresa, situação que se repetiu em 28 outras reclamações trabalhistas, todas encerradas por acordo. A prova testemunhal demonstrou que a empresa levou o autor ao escritório do advogado, já com cálculo elaborado dos valores a pagar. O autor alega que somente soube que haveria acordo poucos minutos antes de entrar na audiência e foi advertido pelo preposto da empresa, que se não concordasse, responderia a processo e esperaria mais de 10 anos para receber as verbas.” (grifos nossos)
O colegiado acompanhou na íntegra o relator, ficando vencido apenas o ministro Vieira de Mello Filho.
-
Processo relacionado: RO-0005028-21.2013.5.09.0000
Fonte: http://www.migalhas.com.br
Estude conosco e tenha a melhor preparação para o XXII Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.