Tudo sobre as atividades da advocacia – Art. 1º ao 5º do Estatuto da Advocacia e da OAB.

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advogadosConceito
As atividades da advocacia são os atos que somente podem ser praticados por advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB.
São atividades da advocacia: atos judiciais e extrajudiciais.

Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”

A expressão “qualquer” foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 1127-8.
Impetração de Habeas Corpus
A impetração de habeas corpus não é atividade privativa da advocacia em qualquer instância ou tribunal. Qual exceção? Interposição de recursos, como o recurso em sentido estrito.
Atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas
É obrigatório o visto dos advogados. Qual exceção? Microempresas e empresas de pequeno porte.
Publicidade da advocacia
É vedado a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. A publicidade tem que ser discreta e moderada.
Capacidade postulatória
Exercem atividade de advocacia os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da respectivas entidades da administração indireta e fundacional.
Quais são os atos privativos do estagiário?
Retirada e devolução dos autos do Cartório; obtenção de certidão e assinatura de petições de juntada (anexo de documentos a processos judiciais e administrativos).
Atos nulos
São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. Além dos atos praticados por advogado impedido, suspenso e licenciado.
Procuração
A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais.  
O advogado pode atuar sem procuração? Exceção? Medidas urgentes e inadiáveis. Prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
Renúncia
O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Prazos
15 dias →Sem procuração
10 dias →Renúncia
Questionário
É obrigatório a presença do advogado nos Juizados Especiais Cíveis, Justiça do Trabalho e Justiça de Paz?
Não, apenas para interposição de recursos.
A função de direção, chefia ou coordenação deve ser realizado somente por bacharel em direito?
Não, deve ser realizado por advogado regularmente inscrito na OAB.
Qual a diferença entre consultoria, assessoria e direção jurídica?
As atividades da consultoria são palestras, treinamentos, pesquisas, estudos, comparações, análises, elaboração de pareceres, entre outros.
A assessoria entrega a solução pronta, completa, enquanto a consultoria entrega um parecer, um caminho para que seja implantada a solução.
Direção jurídica somente pode ser realizado por advogado devidamente inscrito na OAB.
Índice legislativo
Advocacia
– Art. 1º a 5º do EOAB
– Art. 1º e 2º do CED
– Art. 1º a 5º e 7º REG
Advocacia Pública
– Art. 9º e 10º do REG
Estagiário
– Art. 3º, §2º, 9º e 34, XXIX, do EAOAB
– Art. 65 CED
– Art. 27 a 31 do REG
Nulidades
– Art. 4º e 34, X, EAOAB
Procuração
– Art. 5º e 7º, XVI, EAOAB
– Art. 10 a 16 e 24 do CED
– Art. 6º do REG

QUESTÕES


 
Questão 02 (XVII Exame de Ordem)
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem

  1. A) apresentar os dados do contador responsável.
  2. B) permitir a participação de outros profissionais liberais.
  3. C) conter o visto do advogado.
  4. D) indicar o advogado que representará a sociedade.

Gabarito: C
Comentários: Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados (Art. 1º, §2º, EOAB)


 
Questão 03 (XVII Exame de Ordem)
Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB. A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.
  2. B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição.
  3. C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada.
  4. D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

Gabarito: A
Comentários: Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional. (Art. 3º, §1º, EAOAB).


 
Questão 01 (XIV Exame de Ordem)
Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

  1. A) O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente.
  2. B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários.
  3. C) A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório.
  4. D) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa.

Gabarito: B.
Comentários: O gabarito oficial da FGV marcou a alternativa “B” correta. No entanto, existem duas alternativas corretas, “B” e a “D”.  A alternativa “B” está correta, porque o advogado pode renunciar ao mandato, devendo continuar no processo, durante dez dias seguintes à notificação, salvo se for substituído antes do término desse prazo (Artigos 5º, § 3º do Estatuto e do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto).
A alternativa “D” está correta, porque a renúncia ao mandato, sem observar o prazo de dias da comunicação da renúncia, configura abandono de causa (Artigo 34, inciso XI, EAOAB).


 
Questão 01 (XVI Exame de Ordem)
Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.

  1. a) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
  2. b) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
  3. c) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
  4. d) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

Gabarito: D
Comentários: São atividades privativas da advocacia a consultoria, assessoria e direção jurídica. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB (Art. 1º, inciso II, e art. 3º da EAOAB)


 
Questão 05 (VI Exame de Ordem)
Caio, próspero comerciante, contrata, para prestação de serviços profissionais de advocacia, Mévio, que se apresenta como advogado. O cliente outorga a devida procuração com poderes gerais para o foro. Usando o referido instrumento, ocorre a propositura de ação judicial em face de Trácio. Na contestação, o advogado do réu alega vício na representação, uma vez que Mévio não possui registro na OAB, consoante certidão que apresenta nos autos judiciais. Diante de tal circunstância, é correto afirmar que

  1. a) os atos praticados pelo suposto advogado não ofendem qualquer dispositivo legal.
  2. b) verificada a ausência de inscrição profissional, deverá ser outorgado prazo para sua regularização.
  3. c) os atos praticados por Mévio são nulos, pois foram praticados por pessoa não inscrita na OAB.
  4. d) a declaração de nulidade dos atos processuais esgota o rol de atos sancionatórios.

Gabarito: C
Comentários: São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis penais e administrativas (Art. 4º, da EAOAB).
Mensagem
“Prepara-se o cavalo para o dia da Batalha, mas somente o Senhor dá a vitória” (Sagrada Escritura).
Tenha certeza que a vitória chegará, meus amigos!
Força e fé,
Contem comigo. Prof.ª Daniela Menezes

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Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.
 
 

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