Alteração protege aprovados que aguardam nomeação durante validade de concurso
Foi publicada, na última quinta-feira (29/11), no Diário Oficial do Distrito Federal, uma alteração na lei dos concursos públicos do DF. A partir de agora, será suspensa a validade do concurso do órgão que não puder realizar contratações.
Aprovada no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em outubro deste ano, a nova definição altera o artigo 68 da Lei nº 4.949, de 15 outubro de 2012, que estabelece normais gerais para a realização de concursos públicos pelo governo do Distrito Federal.
Com o prazo de vencimento dos certames suspenso durante os períodos em que a administração pública estiver proibida de contratar novos servidores, concurseiros(as) estarão resguardados até que o prazo volte a correr quando a administração pública puder convocá-los novamente.
O texto diz que “quando a Administração Pública, por expressa disposição legal, fica impedida de realizar a nomeação dos aprovados em concurso público homologado, o prazo de validade estabelecido no edital do certame é automaticamente suspenso, voltando a correr, após cessada a causa de suspensão, por tempo igual ao que faltava para sua complementação”. Veja, abaixo, a alteração publicada no Diário Oficial do DF no dia 28 de novembro de 2018:
Além de proteger o aprovado, a mudança na validade de concursos também beneficia a Administração Pública, visto que poderá evitar gastos públicos com novos certames em função do fim da validade de concursos anteriores.
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